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Pedido petista para suspender honraria concedida a Carlos Bolsonaro é negado pela Justiça de SC
O pedido buscava barrar a entrega da “Medalha Centenário”, honraria instituída pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), ao ex-legislador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (PL)
02/07/2026 11h57
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Gazeta do Povo
Reprodução: Redes Sociais

O magistrado Alexandre Murilo Schramm, responsável pela 3ª Vara da Fazenda Pública catarinense, indeferiu o requerimento de tutela de urgência apresentado pela parlamentar Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima (PT). O pedido buscava barrar a entrega da "Medalha Centenário", honraria instituída pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), ao ex-legislador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (PL). O despacho foi proferido nesta terça-feira (30). As informações são da Gazeta do Povo.

O tributo em questão foi estabelecido recentemente, em 30 de março de 2026. Conforme o dispositivo legal que criou a distinção, o propósito é homenagear cidadãos que "tenham prestado relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o desenvolvimento, fortalecimento e valorização" da instituição bombeiril no estado. Para o casal de políticos petistas, tal critério não se aplica a Carlos, alegando que a distinção teria motivação exclusivamente atrelada à afinidade política com o governo de Santa Catarina. A dupla sustenta, ademais, a inexistência de prova acerca da idoneidade moral do homenageado, requisito indispensável para a distinção.

Entretanto, o juiz ponderou que o Executivo estadual "certamente considerou a proximidade e os vínculos" mantidos entre o filho do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) e a tropa. Schramm ressaltou, ainda, jurisprudências que estabelecem que "não cabe ao poder Judiciário revisar os critérios subjetivos para a concessão de honrarias, sob pena de ofensa à separação dos poderes".

Em sua fundamentação, o magistrado observou que, se por um lado o casal petista identifica uma conotação político-partidária na outorga da medalha, por outro, a própria movimentação judicial também poderia ser interpretada sob a mesma ótica ideológica. Não vislumbrando perigo na manutenção da homenagem, o pedido de liminar foi indeferido, prosseguindo o curso do processo.