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Após decisão de Mendonça, Marcelo Crivella pode concorrer ao Senado
Na consulta estatística mais recente realizada pelo Paraná Pesquisas, datada de 4 de junho, o integrante do Republicanos ocupava a vice-liderança, com 26% das intenções de voto, posicionado logo após Benedita da Silva (PT), que detinha 34,2%
02/07/2026 12h36
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Divulgação/Câmara dos Deputados

O magistrado André Mendonça, atuando pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma tutela de urgência na terça-feira (30) que interrompe a sanção imposta ao congressista Marcelo Crivella (Republicanos) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a qual o impedia de disputar o atual ciclo eleitoral. Graças a esse despacho, o ex-prefeito está apto a buscar uma cadeira no Senado fluminense.

Na consulta estatística mais recente realizada pelo Paraná Pesquisas, datada de 4 de junho, o integrante do Republicanos ocupava a vice-liderança, com 26% das intenções de voto, posicionado logo após Benedita da Silva (PT), que detinha 34,2%.

A punição imposta pela instância regional fundamentou-se em acusações de uso indevido de autoridade política e econômica durante os pleitos de 2016 e 2020, em meio ao episódio denominado "QG da propina".

Segundo Mendonça, o cerne do litígio levado ao TSE reside em apurar se as ocorrências narradas na sentença possuem “aptidão jurídica para caracterizar, relativamente ao pleito de 2020, abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada, com gravidade suficiente para justificar a imposição da inelegibilidade”. Anteriormente, o político estava impedido de concorrer por um hiato de oito anos, contados a partir de 2020.

O ministro observou que um voto vencido no TRE sinalizava que os ilícitos, conquanto sérios, estariam restritos às eleições de 2016. Os advogados do deputado aguardavam há dois anos por uma definição acerca do apelo, ponto destacado em petição endereçada a Mendonça, encarregado da relatoria. O mérito ainda passará pelo crivo do plenário da Corte Superior. Conforme o advogado Marcio Vieira Santos, a determinação do TRE foi imprecisa, e a morosidade do TSE colocava em xeque o pleno direito à elegibilidade do cliente.

Os defensores ressaltaram o calendário eleitoral, que se aproxima das convenções partidárias e do depósito das candidaturas, para reforçar o caráter de urgência, visto que Crivella se apresenta como pré-candidato ao Senado. Esse ponto foi acolhido pelo ministro: “a manutenção dos efeitos do acórdão regional pode produzir consequência prática de difícil reversão: impedir ou comprometer a participação do requerente nos atos partidários de escolha de candidaturas e, na sequência, no processo de registro perante a Justiça Eleitoral”.

A Operação Hades investigou um suposto conluio de corrupção na municipalidade carioca sob o mandato de Crivella. Naquela oportunidade, o TRE concluiu pela ocorrência de troca de favores ilegais: companhias que ofereceram aporte financeiro irregular aos candidatos foram beneficiadas pela administração. A assessoria jurídica do político rechaça a existência de qualquer evidência que ligue o nome dele aos fatos apurados.