Conforme registros da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) aos quais o portal Metrópoles teve acesso com exclusividade, a advogada Deolane Bezerra vem enfrentando quadros de síndrome do pânico enquanto cumpre sua pena na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. Diante do temor de sofrer algum mal-estar durante o isolamento noturno, a influenciadora pediu o compartilhamento de seu alojamento com outra custodiada.
Embora tenha recebido o aval para pernoitar em outro recinto, seus objetos pessoais continuam guardados em seu dormitório original. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) utiliza tais fatos para embasar sua resistência à transferência de Deolane para o regime domiciliar, sustentando que a detenta teve a oportunidade de permanecer isolada, mas optou por dividir o ambiente por livre e espontânea vontade. Segundo o relatório, há uma troca de favores: enquanto Deolane pernoita com outra interna, ela cede sua própria cela, equipada com uma televisão, um privilégio não estendido à totalidade das detentas, para que outra prisioneira ali durma.
A rotina na unidade prisional, segundo depoimentos de outras detentas, teria experimentado mudanças com a chegada da influenciadora. Um ponto de água refrigerada foi instalado no Pavilhão Especial, evento que as internas associam diretamente à presença da famosa. Contudo, a direção do presídio defende que a obra integra um plano de melhorias estruturais abrangente. Adicionalmente, houve a substituição periódica de seu kit de cama por peças novas.
Em seu parecer, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) refuta as alegações da equipe de defesa, afirmando não ter detectado qualquer falha no amparo médico, na nutrição, nas medidas de higiene ou nos protocolos de segurança no interior do complexo paulista. O órgão nega veementemente a existência de superlotação, dificuldades no acesso à água ou a presença de pragas. Foi pontuado, ainda, que o Pavilhão Especial já conta com uma arquitetura que restringe a interação da advogada com o restante da população carcerária, reiterando que existia a opção de celas individuais, descartada pela própria investigada.
O relatório enfatiza a condição psicológica da detenta ao declarar que:
“[Deolane] apresenta síndrome do pânico e receio de permanecer sozinha durante o período em que as portas das habitações permanecem fechadas. A permanência em cela conjunta se deu de forma voluntária e com o consentimento da outra presa”.