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Precisa disso tudo? Justiça ordena que Caiado reduza segurança pessoal de 51 para 4 PMs
Com a nova ordem, o contingente total foi reduzido para o quarteto de militares, que deverá atender tanto ao político quanto a seus familiares
08/07/2026 13h15
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

O ex-governador de Goiás e atual pretendente ao Palácio do Planalto, Ronaldo Caiado (PSD), foi alvo de uma determinação judicial que impõe o corte drástico de sua equipe de segurança pessoal. Em medida cautelar proferida na segunda-feira (6), o magistrado Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública goiana, restringiu o esquema de proteção a apenas quatro agentes, acolhendo em parte uma solicitação do Ministério Público local (MPGO).

Até então, o aparato que protegia Caiado e seus entes próximos somava 51 agentes da Polícia Militar. Com a nova ordem, o contingente total foi reduzido para o quarteto de militares, que deverá atender tanto ao político quanto a seus familiares, vedando a formação de grupos de guarda dedicados exclusivamente a cada membro da família.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) fundamenta a ação em denúncia de improbidade administrativa contra Caiado, sua esposa, a pré-candidata ao Senado Gracinha Caiado, e o comandante da Casa Militar, coronel Marco Aurélio Godinho. O questionamento central recai sobre um ato normativo editado por Godinho, o qual ampliou o direito à escolta para parentes de ex-mandatários. A promotoria exige, inclusive, a devolução de montantes ao tesouro estadual.

Ao decidir, o juiz ponderou que o amparo aos parentes é admissível, desde que respeite o teto legal de quatro PMs, vedando que a medida sirva de pretexto para o surgimento de "estruturas paralelas ou ilimitadas". O descumprimento sujeitará os envolvidos a uma penalidade financeira diária de R$ 10 mil, com teto de R$ 300 mil.

Sobre o manejo desses profissionais, o juiz frisou: “Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de quatro”.

Para o magistrado, o uso de contingentes exclusivos para a família implicaria em desfalque no policiamento ostensivo e dano excessivo aos cofres estaduais. Além do enxugamento, a Secretaria da Casa Militar terá um prazo de cinco dias para ajustar a equipe e prestar contas detalhadas sobre os dispêndios com essa proteção, incluindo custos com transportes, terrestre e aéreo, hospedagens e alimentação.

Posicionamento do Estado

Em nota enviada ao Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) contesta a visão de que a segurança seja um privilégio pessoal. A defesa estatal sustenta que “não constitui benefício pessoal ou discricionário”. O texto enfatiza que “trata-se de uma obrigação do Estado, prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Estadual, cujo entendimento é respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Ademais, a PGE-GO argumenta que estender a guarda aos familiares “decorre do reconhecimento de que o núcleo familiar também pode estar sujeito a riscos em razão da atividade exercida pelo ex-chefe do Poder Executivo”, especialmente frente a perigos de motivação política ou ideológica. Por fim, o órgão esclarece que “o efetivo utilizado é variável, atua em sistema de revezamento e é dimensionado conforme as necessidades operacionais, de deslocamento e de agenda, não havendo dedicação exclusiva dos profissionais do Estado de Goiás designados para essa atividade”.