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Justiça nega liminar do MP e publicidade da Blaze com Virgínia é mantida no ar
O pedido, encaminhado à 7ª Vara Cível de Brasília, buscava não apenas a interrupção imediata da veiculação dessas campanhas, mas também a exclusão do material disponível
17/07/2026 09h23 Atualizada há 1 mês
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: UOL
Reprodução: Redes Sociais

O Judiciário do Distrito Federal indeferiu, por ora, a solicitação de tutela de urgência apresentada pelo Ministério Público, que visava interromper as peças publicitárias da casa de apostas Blaze protagonizadas pela influenciadora Virginia Fonseca. O pedido, encaminhado à 7ª Vara Cível de Brasília, buscava não apenas a interrupção imediata da veiculação dessas campanhas, mas também a exclusão do material disponível no ambiente virtual e o bloqueio de quaisquer remunerações vinculadas ao volume de apostas realizadas pelos usuários através de indicações. As informações são do UOL.

A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira pontuou que, embora a argumentação do órgão ministerial possua fundamento, não se vislumbrou a urgência necessária para uma medida cautelar antes de garantir o exercício do contraditório. Na ótica da magistrada, o MPDFT não comprovou a existência de danos iminentes ou irreversíveis que justificassem um veredito antes da tramitação regular do processo, que ainda deve ouvir as defesas.

Além disso, a magistrada ponderou que o marketing no setor de apostas é uma prática corriqueira, não constituindo, por si só, motivo para uma censura de alcance nacional sem a devida averiguação de mérito. A decisão destacou a necessidade de examinar minuciosamente os vínculos contratuais entre a companhia de jogos e seus parceiros, sugerindo prudência antes de intervir em negociações privadas.

Com este indeferimento, a Blaze e a criadora de conteúdo serão devidamente citadas para integrarem o polo passivo da ação, tendo a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa conforme os prazos processuais.

A origem da demanda ministerial

A ação civil pública foi instaurada em decorrência de um inquérito conduzido pela Prodecon, a promotoria especializada em defesa do consumidor do MPDFT. A investigação compilou materiais diversos, como comunicações por e-mail, panfletos e publicações feitas por personalidades digitais contratadas.

O ponto central da acusação sustenta a existência de práticas de publicidade enganosa e abusiva no segmento de apostas de quota fixa, argumentando que as normas de transparência e os deveres de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor, não estariam sendo respeitados.

O caso segue agora para julgamento de mérito. A magistrada reiterou que qualquer determinação de bloqueio em larga escala afetaria severamente uma série de acordos privados, sendo, portanto, indispensável um debate jurídico exaustivo que contemple a participação de todos os envolvidos.