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Justiça estipula prazo de 5 dias para Nego do Borel pagar dívida de IPTU; entenda o caso
Conforme apurações do UOL, a quantia é relativa ao imóvel do músico situado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste carioca
27/07/2026 11h15
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: UOL
Reprodução: Redes Sociais

O cantor Nego do Borel precisará quitar um débito de R$ 50 mil decorrente de pendências no IPTU de uma propriedade. O Poder Judiciário do Rio de Janeiro ordenou a citação do artista mediante edital para sanar a pendência financeira. Conforme apurações do UOL, a quantia é relativa ao imóvel do músico situado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste carioca.

A inadimplência junto ao município acumula cobranças relativas ao intervalo entre 2021 e 2024, fase em que os tributos prediais não foram liquidados, atesta a decisão. O despacho fixa o prazo de cinco dias, contados a partir da veiculação do edital, para que o famoso liquide o débito ou acerte um parcelamento. Os autos indicam o montante exato de R$ 50.513,03, soma que já contempla os custos da ação e honorários sucumbenciais.

Direito de Defesa

A deliberação ressalta que o artista foi procurado para regularizar a pendência, porém, “não foi encontrado no endereço” fornecido nos autos. Por esse motivo, a notificação ocorrerá via publicação de edital singular, expediente adotado quando a localização do executado é infrutífera para notificação presencial. Uma vez efetuado o recolhimento ou formalizado o acordo de parcelamento, o cantor terá o direito de contestar a cobrança. Na hipótese de o valor permanecer em aberto após o prazo limite, o tribunal poderá decretar providências para assegurar o recebimento dos valores, como o congelamento de contas bancárias e a penhora do próprio bem.