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Ministro da Justiça resiste em derrubar sigilo de visitas de Vorcaro na PF
A fundamentação apresentada sustentou a necessidade de resguardar dados de caráter “pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada” tanto do empresário quanto daqueles que o frequentaram no cárcere
28/07/2026 09h52
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Globo
Reprodução: Divulgação/Banco Master

O titular da pasta da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, optou por ratificar a restrição de 100 anos estabelecida pela Polícia Federal para os relatórios de entrada e saída do local onde Daniel Vorcaro permaneceu preso. O proprietário do Banco Master ficou sob custódia ao longo de três meses nas instalações federais em Brasília. A fundamentação apresentada sustentou a necessidade de resguardar dados de caráter “pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada” tanto do empresário quanto daqueles que o frequentaram no cárcere.

A determinação do ministro ocorreu após o exame de uma contestação apresentada pelos jornalistas mediante a Lei de Acesso à Informação (LAI), acionada por conta da negativa inicial da PF e da imposição do bloqueio centenário, conforme revelado pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

A remoção de Vorcaro para a sede da corporação em Brasília deu-se em março, período no qual buscava pactuar um acordo de delação premiada. Diante do insucesso das negociações, o executivo financeiro acabou transferido em junho para o 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, dependência apelidada de “Papudinha”. Conforme antecipado pelo O Globo, a intensa movimentação de defensores ligados a agentes políticos na cela reservada ao banqueiro causou desconforto em agentes responsáveis pelas apurações; contudo, sob a gestão federal atual, o rol de visitantes permanecerá sob sigilo ao longo do próximo século.

“Tais informações ultrapassam a simples identificação de atos administrativos e permitem conhecer aspectos da vida privada dos envolvidos, revelando vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais mantidos com a pessoa custodiada”, justificou o Ministério da Justiça, em parecer elaborado pelo ouvidor-geral interino do órgão, Marcos Paulo Hiath da Silva. “Trata-se, portanto, de informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada tanto dos visitantes quanto da pessoa sob custódia.”

A tese encampada pela PF e pela Ouvidoria ministerial, devidamente chancelada por Wellington César, alega que os registros relativos a Vorcaro envolvem elementos de ordem “pessoal de privacidade, honra e imagem”, sendo que “não bastando alegações genéricas relacionadas à notoriedade do custodiado, ao interesse social nas investigações ou à relevância pública dos fatos noticiados” para persuadir os quadros públicos a abrirem as informações. A fundamentação, contudo, sofre contestação por parte do jurista Bruno Morassutti, especialista nas áreas de publicidade dos atos públicos, transparência e enfrentamento à corrupção, que atua como diretor de advocacia na organização "Fiquem Sabendo".

“A decisão é equivocada porque principalmente ela se baseia na proteção da privacidade do indivíduo. E ainda que ela seja a regra geral em casos de pessoas submetidas a questões prisionais, essa mesma privacidade pode ser afastada em casos de interesse público geral e preponderante, como é o caso evidentemente do Banco Master e do Daniel Vorcaro”, afirmou ao O Globo. “Vorcaro é provavelmente uma das pessoas mais politicamente relevantes em razão da investigação do Master, e por conta disso há um interesse muito grande da sociedade civil em efetivamente ter acesso às informações. Então, privacidade certamente não é um argumento que poderia ser utilizado aqui”.

Alinhamento de postura com o meio legislativo

A argumentação empregada pelo Executivo federal espelha as razões adotadas pela Mesa do Senado ao indeferir os requerimentos sobre a circulação do dono do Master nas dependências daquela Casa Legislativa. Paralelamente à conduta da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, o presidente da instituição parlamentar, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), recusa sucessivamente a entrega de dados tidos por especialistas como abertos ao conhecimento geral.

Ao responder a uma provocação formal de uma reportagem a respeito de Vorcaro, ao Senado invocou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um regulamento de 2012 pertinente à LAI, relativo ao sigilo sobre “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades”.

Anteriormente, o órgão comandado por Alcolumbre já havia determinado o sigilo por um século do trânsito de um intermediário apelidado de Careca do INSS, investigado no âmbito da PF por operacionalizar fraude bilionária mediante retenções indevidas em proventos de aposentados.

Mesmo ocupando polos frequentemente divergentes no cenário político, tanto a liderança do Senado quanto a cúpula do governo federal convergem nas estratégias utilizadas para contornar os preceitos da transparência pública.