A Justiça paulista recalculou a condenação de Paulo Cupertino Matias, diminuindo de 98 para 90 anos de prisão o tempo total de sentença pelo triplo homicídio do artista Rafael Miguel e de seus pais. Em deliberação unânime proclamada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP na quinta-feira passada (23) e publicada na segunda-feira (27), os magistrados realizaram uma readequação na dosimetria penal, fixando em no máximo 30 anos a sanção atribuída a cada homicídio qualificado. As informações são do UOL.
Ainda que os elementos agravantes apontados em primeira instância tenham sido preservados, a corte entendeu que o teto punitivo individual para este tipo de delito não pode exceder o limite de 30 anos estipulado pela legislação vigente. Com o somatório das três condenações, o total restou ajustado para 90 anos de reclusão.
A magistrada encarregada da relatoria, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, indeferiu integralmente os pleitos de anulação formulados pelos defensores do réu. A equipe jurídica de Cupertino sustentava vícios processuais, incluindo inconsistências na custódia de evidências no local de trabalho do acusado e cerceamento do direito de defesa.
“Na segunda fase da dosimetria, correto o aumento de um sexto pela agravante prevista no artigo 61, II, 'c', do Código Penal. Contudo, necessário readequar e limitar este aumento à pena máxima prevista em lei de trinta anos para o homicídio qualificado”, afirmou a desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
O colegiado igualmente ratificou a aplicação do concurso material, critério que exige o acúmulo das penas. O entendimento adotado apontou que o agressor executou disparos intencionais e distintos contra três alvos diversos, afastando as teses da defesa que pleiteavam o enquadramento em concurso formal ou em continuidade delitiva.
O episódio trágico foi motivado pela rejeição veemente de Paulo Cupertino ao relacionamento de sua filha, Isabela, com o jovem ator. Na ocasião do ataque, o acusado emboscou a família na entrada de sua residência e efetuou os disparos contra o trio, que faleceu no mesmo local.
O voto da relatora enfatizou a gravidade extrema da investida e o trauma profundo imposto aos familiares. A desembargadora sublinhou que os homicídios foram perpetrados diante da própria filha do agressor, privando de forma repentina o convívio familiar de uma jovem adolescente, irmã do ator.
Encerrada a ação violenta, o réu fugiu e conseguiu permanecer escondido da Polícia por quase 36 meses utilizando identidades falsas. As apurações ao longo do processo demonstraram que ele contou com auxílio financeiro de R$ 5 mil emprestado por terceiros para viabilizar fuga.