A defesa da cantora Joelma se pronunciou oficialmente nesta terça-feira (29) após a repercussão do caso envolvendo o imóvel em Ananindeua, no Pará, citado na reportagem publicada pelo Portal Felipeh Campos sobre Ximbinha. Segundo informação exclusiva do jornalista em seu programa no YouTube, o artista perdeu a mansão para um agiota, informação que foi negada pela assessoria do mesmo poucas horas depois.
Em nota enviada com exclusividade à jornalista Má Brito, os advogados da artista afirmam que o imóvel construído sobre o Lote 103, no Condomínio Lago Azul, não poderia ter sido vendido ou alugado sem a autorização de ambos os proprietários. Segundo o documento, a divisão da titularidade do bem foi reconhecida por decisão judicial, motivo pelo qual qualquer negociação realizada sem a anuência de Joelma poderá ser anulada judicialmente.
A defesa ainda faz um alerta para pessoas interessadas na compra de imóveis que façam parte de patrimônios em processo de partilha. De acordo com os advogados, quem adquire um bem nessas condições pode enfrentar dificuldades para registrar a propriedade em seu nome e até mesmo ter prejuízos financeiros caso a negociação seja posteriormente invalidada pela Justiça.
A nota enviada ao Portal Felipeh Campos também informa que o esclarecimento é acompanhado da decisão judicial referente ao processo de partilha e da documentação que comprova a representação legal da cantora.
"Prezados,
Na qualidade de representante da proprietária e condômina do imóvel situado sobre o Lote 103, Condomínio Lago Azul, em Ananindeua/PA, registrada sob a matrícula n.º 3365 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, conforme reconhecido na decisão proferida no Processo nº 0001355-52.2016.8.17.2001, vem por meio desta nota esclarecer que o referido imóvel não poderia ter sido vendido ou alugado sem a autorização dos proprietários, Cledivan e Joelma.
Tendo em vista que Cledivan não possuía 100% (cem por cento) da titularidade do referido bem, conforme decisão judicial publicada em 27 de setembro de 2022. Qualquer negociação referente a esse imóvel ou qualquer outro do patrimônio construído durante o matrimônio será anulada por meio de decisão judicial, sem prejuízo de os responsáveis responderem judicialmente pelos danos causados à proprietária.
Por fim, ressalta que quem adquire esse tipo de imóvel (partilhado) não consegue efetuar o registro em seu nome, podendo vir a ter sérios problemas e dificuldades em reaver o dinheiro do negócio, razão pela qual sempre recomenda que efetuem consulta junto ao Cartório de Registro de Imóveis com o intuito de verificar a titularidade.
Anexam-se ao presente ofício cópia da decisão judicial e da procuração que comprova os poderes de representação da proprietária, para conhecimento e adoção das providências cabíveis."
A decisão judicial mencionada pela defesa integra o material encaminhado ao Portal Felipeh Campos e faz parte do processo de partilha do patrimônio envolvendo Joelma e Cledivan Almeida Farias, nome de registro de Ximbinha.