A Polícia Federal (PF) orientou parlamentares da Câmara a submeterem ao ministro André Mendonça, magistrado que conduz o chamado "Caso Master" no Supremo Tribunal Federal, o pedido formal com a relação de indivíduos que visitaram o cárcere de Daniel Vorcaro enquanto o executivo esteve detido nas dependências da superintendência da instituição em Brasília. As informações são da coluna Igor Gadelha, do Metrópoles.
O posicionamento da força policial surgiu em decorrência de pedidos de deputados federais que questionavam a pasta da Justiça a respeito do sigilo aplicado sobre o registro de entradas na carceragem. O ofício detalha:
“Considerando que as apurações encontram-se vinculadas ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça, sugere-se que o pedido de informações seja dirigido ao referido relator“.
No que tange à confidencialidade dos arquivos, a instituição de segurança pública negou ter decretado o status restrito por iniciativa própria. A corporação justificou que apenas cumpriu o preceito contido na legislação de transparência pública, que estipula proteção a dados de foro íntimo pelo patamar máximo de um século. Conforme trecho reproduzido pela instituição:
“O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.
O documento acrescenta ainda que tais registros “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”, baseando-se no artigo 31 da Lei nº 12.527 de 2011.