O magistrado André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pleito liminar protocolado pela coligação Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) que buscava a exclusão de uma postagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vinculando o PT aos grupos criminosos Comando Vermelho e PCC. As informações são do jornal O Globo.
Em despacho proferido em 23 de julho, o relator ponderou que, em uma apreciação preliminar, o material se enquadra na esfera do dissenso político, carecendo de subsídios robustos para ordenar a supressão imediata da mídia, cujo mérito ainda passará pelo crivo definitivo do Plenário.
O processo judicial teve início após a veiculação, em 16 de junho, de uma animação gerada por ferramentas de inteligência artificial na qual o parlamentar fluminense conduz um veículo aéreo militar interceptando embarcações rotuladas com as siglas "CV" e "PCC", culminando na aparição de um barco marcado com "PT" e a frase: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
A aliança partidária argumentou que a produção induz a uma conexão inverídica e caluniosa entre a sigla e o crime organizado, configurando também campanha antecipada com viés esnobe. Ao declinar da tutela antecipada, Mendonça sustentou que a Justiça Eleitoral precisa manter uma conduta de "mínima interferência" nas discussões públicas, especialmente frente a contestações voltadas a siglas, autoridades e assuntos de relevância coletiva.
"A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada".
Conforme a avaliação do magistrado, apesar da roupagem visual incisiva da mídia, não se verifica, nesta etapa processual, evidência sólida de que o conteúdo impute ao partido um delito determinado ou uma ligação factual com facções. Para o relator, a narrativa ostenta uma natureza "evidentemente ficcional", valendo-se de traços de animação sintética e tom caricato, o que diminui a probabilidade de que o eleitorado compreenda a animação como um acontecimento verídico.
Na mesma decisão, o ministro pontuou que o vídeo pode ser encarado como severo, desproporcional e prejudicial à sigla petista, mas avaliou que ele traduz uma ponderação ideológica acerca da segurança pública e das diretrizes adotadas por correntes partidárias na repressão à criminalidade.
"A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão".
Mendonça igualmente desconsiderou, em juízo sumário, a tese de que a mera aplicação de inteligência artificial tornaria a mídia ilícita, enfatizando que as regras eleitorais toleram o uso desses recursos tecnológicos, desde que conste aviso ostensivo sobre a manipulação digital e não haja propagação de inverdades notórias.
O relator lembrou que a própria petição inicial admite que a publicação continha o aviso sobre a origem sintética do material. Ademais, não se constatou, neste momento, o recurso a deepfakes para simular falas ou comportamentos falsos de indivíduos reais, tratando-se apenas de uma construção cênica com apelo satírico.
O ministro concluiu salientando que a eventual ilicitude da postagem, abrangendo o impacto da mensagem, o manejo da tecnologia e a tese de propaganda extemporânea prejudicial, será julgada após a manifestação da defesa do senador e a emissão de parecer pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo-se a gravação ativa até o pronunciamento final.