A coluna Fábia Oliveira constatou o fim do processo nos tribunais envolvendo o apresentador do The Noite, Danilo Gentili. Uma decisão promulgada em 20 de julho garantiu a vitória de causa ao comunicador, que havia sido alvo de denúncias sobre uma suposta propaganda enganosa.
A controvérsia teve início quando Felipe Derossi acionou o artista e a fabricante Banks na Justiça. Após adquirir uma capa protetora de celular recomendada pelo humorista na internet, o comprador alegou que a mercadoria jamais chegou à sua residência. Por conta do transtorno, ele exigia o ressarcimento do montante investido (aproximadamente R$ 200) e mais R$ 10 mil a título de compensação por aborrecimentos.
Para se blindar das acusações, Danilo argumentou que:
Não possui vínculo com o comércio direto das mercadorias;
Jamais praticou qualquer tipo de marketing ilusório;
Seria impossível controlar ou prever falhas no sistema de envios da loja;
O montante cobrado pelo desgaste emocional era desproporcional.
Antes do julgamento final, o autor do processo optou por retirar a queixa contra a fabricante Banks. Com isso, a análise judicial focou exclusivamente em determinar se o artista tinha responsabilidade pelo ocorrido e se a campanha apresentava irregularidades.
O documento com o veredito, assinado pelo magistrado Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (TJSP), apontou que não existem laços societários entre o apresentador e a loja. Além disso, o juiz constatou que o comediante não operava a logística de frete, tampouco recebia pagamentos atrelados ao volume de vendas.
Segundo a autoridade judicial, a infração de marketing não existiu. O magistrado entendeu que o famoso apenas atestou os atributos do artigo, declarando que “o produto é bom”. Dessa forma, a Justiça classificou a atitude do artista como uma “publicidade de endosso”, o que o isenta de pertencer à cadeia de fornecedores da companhia.
Por fim, o juiz concluiu que, em sua comunicação promocional, o artista não fez garantias sobre a excelência nas entregas. Logo, a mensagem divulgada na internet não tinha relação com o atraso vivenciado pelo comprador. Sem a comprovação de um nexo causal entre o comportamento de Danilo Gentili e os prejuízos sofridos por Felipe Derossi, o tribunal rejeitou todos os pedidos feitos pelo autor.