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Fernanda Lima faz acordo e encerra disputa judicial contra a Prada; entenda
Em 30 de julho, a comunicação do consenso foi protocolada formalmente no processo pela comunicadora e pela firma de gestão patrimonial
11/08/2026 09h06
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Redes Sociais

A coluna Fábia Oliveira apurou, de forma exclusiva, o desfecho da disputa judicial travada entre Fernanda Lima e a Prada Assessoria. A disputa foi encerrada após os envolvidos selarem um acordo.

Em 30 de julho, a comunicação do consenso foi protocolada formalmente no processo pela comunicadora e pela firma de gestão patrimonial. Conforme os papéis aos quais a coluna teve acesso, a artista assumiu o compromisso de quitar aproximadamente R$ 91 mil com a Prada Assessoria. Adicionalmente, ficou acertado o repasse de R$ 28 mil direcionado ao escritório BVZ Advogados, encarregado da defesa da companhia. Na mesma ocasião, foi solicitada a chancela do Poder Judiciário para validar a negociação.

Logo no dia seguinte (31/7), o magistrado Fábio de Souza Pimenta chancelou a transação, atestando sua legitimidade e oficializando o encerramento da contenda. Assim que os termos forem integralmente cumpridos, os questionamentos entre as partes na esfera legal serão definitivamente extintos, culminando no arquivamento dos dois processos relacionados ao litígio.

Entenda a disputa

A origem do conflito deu-se quando a Prada Assessoria acionou os tribunais contra Fernanda Lima exigindo o valor aproximado de R$ 106 mil decorrente da rescisão de uma parceria de assessoria financeira e administração de bens. A instituição sustentou que a rescisão partiu de decisão unilateral e sem justificativa por parte da famosa, que teria deixado de quitar as taxas relativas ao encerramento dos serviços (offboarding).

Em contrapartida, Fernanda rebatia as alegações ressaltando a identificação de inconsistências e escassez de clareza nas operações financeiras, citando aportes de elevado risco incompatíveis com seu perfil. Diante disso, a jornalista interpôs Embargos à Execução com o intuito de contestar o débito cobrado e requerer a paralisação do processo executivo, evitando eventuais constrições patrimoniais. Diante das tese conflitantes, o juízo havia ordenado a realização de uma perícia técnica para analisar a efetiva prestação dos serviços, o histórico das aplicações, apurar possíveis danos financeiros e definir de quem fora a responsabilidade pelo rompimento do vínculo contratual.