A coluna Fábia Oliveira apurou, de forma exclusiva, o desfecho da disputa judicial travada entre Fernanda Lima e a Prada Assessoria. A disputa foi encerrada após os envolvidos selarem um acordo.
Em 30 de julho, a comunicação do consenso foi protocolada formalmente no processo pela comunicadora e pela firma de gestão patrimonial. Conforme os papéis aos quais a coluna teve acesso, a artista assumiu o compromisso de quitar aproximadamente R$ 91 mil com a Prada Assessoria. Adicionalmente, ficou acertado o repasse de R$ 28 mil direcionado ao escritório BVZ Advogados, encarregado da defesa da companhia. Na mesma ocasião, foi solicitada a chancela do Poder Judiciário para validar a negociação.
Logo no dia seguinte (31/7), o magistrado Fábio de Souza Pimenta chancelou a transação, atestando sua legitimidade e oficializando o encerramento da contenda. Assim que os termos forem integralmente cumpridos, os questionamentos entre as partes na esfera legal serão definitivamente extintos, culminando no arquivamento dos dois processos relacionados ao litígio.
A origem do conflito deu-se quando a Prada Assessoria acionou os tribunais contra Fernanda Lima exigindo o valor aproximado de R$ 106 mil decorrente da rescisão de uma parceria de assessoria financeira e administração de bens. A instituição sustentou que a rescisão partiu de decisão unilateral e sem justificativa por parte da famosa, que teria deixado de quitar as taxas relativas ao encerramento dos serviços (offboarding).
Em contrapartida, Fernanda rebatia as alegações ressaltando a identificação de inconsistências e escassez de clareza nas operações financeiras, citando aportes de elevado risco incompatíveis com seu perfil. Diante disso, a jornalista interpôs Embargos à Execução com o intuito de contestar o débito cobrado e requerer a paralisação do processo executivo, evitando eventuais constrições patrimoniais. Diante das tese conflitantes, o juízo havia ordenado a realização de uma perícia técnica para analisar a efetiva prestação dos serviços, o histórico das aplicações, apurar possíveis danos financeiros e definir de quem fora a responsabilidade pelo rompimento do vínculo contratual.