Encerrada a etapa de formalização das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, os dados patrimoniais e os perfis cadastrais de quem busca o Palácio do Planalto foram disponibilizados na base pública do Tribunal Superior Eleitoral. As informações reunidas abrangem dados pessoais, como documento de identificação, data de nascimento e o detalhamento das declarações de bens encaminhadas pelas chapas.
A partir desse acervo, um levantamento do Correio Braziliense revelou a hierarquia financeira dos concorrentes ao cargo máximo do Executivo federal. Os nomes de maior destaque na corrida, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), situam-se fora das cinco primeiras posições.
Pablo Marçal (PRTB) — R$ 7.418.372.569,00* (Candidato solicitou correção ao sistema do TSE)
Augusto Cury (Avante) — R$ 242.281.162,52
Romeu Zema (Novo) — R$ 178.707.610,09
Ronaldo Caiado (PSD) — R$ 52.557.930,98
Wilson Grassi (Democrata) — R$ 50.000.000,00
Flávio Bolsonaro (PL) — R$ 8.186.555,83
Lula (PT) — R$ 4.775.650,64
Clariana Barão (DC) — R$ 1.820.760,17
Renan Santos (Missão) — R$ 795.089,00
Edmilson Costa (PCB) — R$ 454.485,68
Samara Martins (UP) — R$ 33.000,00
Hertz Dias (PSTU) — Não há bens a declarar
Rui Costa Pimenta (PCO) — Não há bens a declarar
A despeito dos montantes exibidos no acervo eleitoral, o postulante pelo PRTB, Pablo Marçal, sustentou que as cifras constantes na plataforma contêm incorreções e que requereu a atualização dos números. Até a publicação da apuração, a retificação não havia sido refletida no sistema, e tampouco o montante definitivo foi detalhado pelo empresário.
A disputa do candidato enfrenta ainda outros desdobramentos judiciais. Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em julgamento proferido em 2025, o empresário sofreu sanção por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação referentes ao pleito de 2024. A pena fixada determinou a inabilitação política por oito anos, o que impediria novo registro de candidatura até o ano de 2032.
Segundo as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral, a discriminação e o envio do acervo patrimonial cabem exclusivamente aos concorrentes e às suas respectivas siglas. A prestação inclui obrigatoriamente bens móveis e imóveis registrados em nome próprio (como residências e veículos), participações em cotas empresariais, recursos mantidos em instituições financeiras, poupanças, depósitos e ativos em mercado de capitais.
Para consultar a situação dos registros de candidatura e as regras oficiais de prestação de contas do pleito, você pode acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a plataforma DivulgaCandContas do TSE.