Os palcos se despediram de Laura Cardoso, contudo um desdobramento relevante de sua jornada passa a ser discutido no âmbito familiar: a destinação dos bens acumulados pela veterana ao longo de mais de 80 anos de atuação profissional. A consagrada artista faleceu aos 98 anos e deixa Fátima e Fernanda, suas duas filhas, netos e a um bisneto. As informações são de Flávia Cirino, do O Fuxico.
O único filho, José, faleceu com apenas 72 horas de vida, ainda no hospital. A veterana foi casada com o ator, cineasta e produtor Fernando Balleroni, falecido em 1980. O casal se conheceu nos estúdios da TV Tupi e teve três herdeiros, sendo que a perda precoce do recém-nascido fez com que Fátima e Fernanda seguissem como as únicas filhas vivas da intérprete.
Fátima Cardoso, a primogênita, optou por uma rotina reservada, distante dos holofotes que cercavam a figura pública da mãe. Apesar da discrição, permaneceu atenta ao cotidiano da artista e esteve ao seu lado em episódios marcantes. Já Fernanda Cardoso, a caçula, seguiu pelo mesmo caminho privado. Por um longo período, dividiu residência com Laura no imóvel localizado na capital paulista, acompanhando o dia a dia da mãe.
Para além das duas descendentes, a artista deixa familiares de gerações posteriores. Destaca-se o bisneto Fernando Faria, que adquiriu projeção ao auxiliar no gerenciamento das mídias virtuais da parente ilustre, com quem mantinha uma convivência afetuosa.
Até o presente momento, não foram divulgados dados oficiais sobre a lavratura de um testamento ou detalhes a respeito de como a veterana orientou a partilha de seus recursos. Desse modo, não há confirmação sobre a atribuição de bens específicos ou o rateio exato de suas economias.
Entretanto, na ausência de uma última vontade formalizada dentro das margens jurídicas, o processo sucessório obedecerá às diretrizes do Código Civil brasileiro. As filhas, sendo parentes em linha reta de primeiro grau, figuram como herdeiras necessárias. A existência de netos por vezes gera dúvidas, porém, em cenários nos quais os filhos permanecem vivos, a legislação prevê que os netos não assumem diretamente o direito à cota partes dos pais. Esse panorama sofre alterações apenas em condições particulares, como o falecimento prévio ou a renúncia expressa de algum herdeiro.
Ademais, a existência de um testamento pode alterar a alocação da fatia disponível do patrimônio, desde que seja garantida a legítima dos herdeiros necessários. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça coleciona deliberações recentes abordando os reflexos de instrumentos testamentários no andamento de inventários.
Diferente de outros nomes do meio artístico, Laura conduziu suas finanças longe do escrutínio da imprensa. Não há indicadores oficiais e precisos que mensurem a soma exata de suas finanças.
A despeito disso, sua obra foi vasta. Desde os primórdios da televisão na TV Tupi, a intérprete deu vida a mais de uma centena de papéis no teatro, cinema e teledramaturgia, sendo laureada com prêmios de relevância e trabalhando ativamente ao longo de muitas décadas.
Agora, os parentes deverão dar início ao inventário para formalizar a divisão da herança. Sem o acesso aos documentos do processo ou manifestações dos herdeiros, qualquer projeção sobre montantes ou favorecidos restringe-se a meras conjecturas.
A artista enfrentou um momento traumático em sua juventude. José, seu único filho homem, nasceu com complicações decorrentes do fator Rh e faleceu três dias depois do parto, na maternidade.
Em um depoimento concedido em 2012, a veterana rememorou o doloroso fato e explicou que, na época, a medicina não possuía o domínio técnico atual sobre a incompatibilidade sanguínea materno-fetal. A lembrança do fato marcou sua caminhada pessoal por toda a vida.
Dessa forma, Laura deixa duas filhas, além de netos e um bisneto. Enquanto os familiares vivenciam o luto, os bens acumulados por um dos maiores expoentes da atuação no país trilharão os caminhos previstos em lei ou, caso exista, as determinações deixadas pela atriz.