Por decisão unânime do plenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou provisoriamente a liberação de recursos públicos de campanha e a veiculação de propaganda na TV e no rádio para Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), pleiteante ao cargo de presidente nas Eleições de 2026. A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vigora até o julgamento definitivo do registro da candidatura.
Em sua manifestação, a relatora da ação, ministra Estela Aranha, votou no sentido de “obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”. O posicionamento obteve adesão integral de todos os ministros nesta quinta-feira (20).
A despeito da condição de inelegibilidade, o empresário protocolou o pedido no TSE no último sábado (15), amparado por uma decisão provisória da Justiça Eleitoral de São Paulo que autorizava sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
A impugnação apresentada pelo MPE sustenta que o registro carece de viabilidade técnica. O principal fundamento é a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que aplicou oito anos de inelegibilidade ao candidato por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. Essa condenação, mantida no acórdão de 4 de dezembro de 2025 e ratificada após embargos em 5 de agosto de 2026, refere-se à monetização de conteúdos e pagamentos no Discord para disseminação massiva de cortes em redes sociais.
Considerando a data do primeiro turno de 2024 (6 de outubro), o MPE afirma que, segundo o enunciado da Súmula nº 19 do TSE e os termos da Lei Complementar nº 64/1990, a restrição aos direitos políticos de Marçal vigora até 6 de outubro de 2032.
Adicionalmente, a Procuradoria-Geral Eleitoral questiona a validade da filiação partidária. O órgão pondera que, apesar de a defesa alegar cumprimento do prazo limite em 4 de abril de 2026 por intermédio de liminar da 428ª Zona Eleitoral, foram reunidas evidências de que o empresário continuou praticando atos oficiais vinculado ao União Brasil após essa data.