Segundo a coluna Fábia Oliveira, Rodrigo Faro responde a um novo litígio na esfera cível sob a alegação de publicidade enganosa. A demanda foi protocolada em 14 de agosto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme consta nos autos, a aposentada, Edenilda Pinheiro dos Santos, ingressou com a petição contra o apresentador de televisão e a firma Triê Soluções Financeiras. A autora relata haver firmado contrato com a assessoria após a promessa de abatimento nas taxas de juros incidentes sobre a alienação de um veículo.
A demandante argumenta que a Triê descumpriu o acordado ao deixar de repassar as parcelas à instituição bancária credora. Por conta do calote nas prestações, o nome da idosa acabou incluído nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa), registrando um passivo que ultrapassa R$ 90 mil e colocando a posse do automóvel em risco iminente de busca e apreensão.
Segundo a peticionária, a contratação dos serviços só ocorreu devido ao aval público de Rodrigo Faro, que atuava como embaixador da marca. A autora sustenta que o comunicador usou sua reputação e projeção na mídia para atrair clientes em situação de vulnerabilidade, caracterizando conduta abusiva e indução ao equívoco ao fazer com que “caísse no mesmo golpe” sofrido por outros contratantes.
O processo menciona ainda que o artista possui histórico de condenação em litígio análogo pela mesma empresa, oportunidade na qual o Judiciário reconheceu o caráter fraudulento do anúncio e fixou o dever de reparar a vítima afetada, fato também divulgado pelo Metrópoles.
Na petição inicial, Edenilda requer a restituição em dobro das quantias desembolsadas pelo serviço não prestado, somada a uma reparação a título de danos morais. O valor total da causa é de aproximadamente R$ 31 mil.