A Justiça do Rio de Janeiro determinou a paralisação temporária do repasse de um montante vinculado ao ex-goleiro Bruno Fernandes, o qual seria empregado na quitação de débitos alimentares acumulados em favor de seu filho, Bruninho Samudio. A deliberação partiu da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), conforme apurado pelo portal Metrópoles.
No dia 13 de agosto, o magistrado Luiz Eduardo Cavalcanti acolheu o pedido de efeito suspensivo interposto pela firma PBL Compras de Créditos Judiciais. A companhia cobra a titularidade das quantias recolhidas em uma demanda judicial travada entre o atleta e a Editora Record, motivada pelo uso não autorizado de sua figura na capa de uma obra literária. Após ser sumariamente condenada, a empresa editorial efetuou o depósito em juízo de R$ 105 mil.
O conflito de interesses ganhou força após o ex-jogador firmar uma transação cartorária cedendo a totalidade dos haveres judiciais à PBL. Tal arranjo legal, denominado cessão de crédito, possibilita ao beneficiário adiantar o recebimento dos recursos ao negociá-los com terceiros. Contudo, em momento posterior, a autoridade judiciária ordenou o envio do capital para a 4ª Vara de Família do Méier, foro onde se processa a cobrança da pensão de Bruninho. A tese pregressa sustentava a primazia da dívida de subsistência familiar sobre o arranjo comercial.
Litígio Financeiro
Conforme a resolução prévia da 31ª Vara Cível da Capital, do valor total depositado pela editora deveriam ser abatidos apenas os honorários da equipe jurídica de Bruno, sendo o saldo remanescente destinado à ação movida pelo herdeiro. Inconformada, a PBL contestou a ordem, alegando ter firmado o negócio jurídico de boa-fé e previamente a qualquer constrição judicial sobre a quantia. A empresa ressaltou que o gravame no processo foi averbado somente em 5 de setembro de 2025.
A defesa da investidora defende que pendências particulares do genitor não podem afetar bens já alienados regularmente a outros agentes econômicos antes da indisponibilidade.
O desembargador relator acolheu os argumentos e paralisou o envio dos recursos, vislumbrando risco de danos graves e irreversíveis caso os valores fossem desmobilizados antes do julgamento final do agravo. Na avaliação do julgador, “o objeto do recurso poderá ser esvaziado”.
Bloqueio Mantido
Até que a Câmara de Direito Privado dê o parecer definitivo quanto à legalidade do contrato entre o ex-atleta e a PBL, a verba continuará sob custódia da 31ª Vara Cível. A medida restritiva, contudo, não afeta a fração reservada aos advogados de Bruno, que segue liberada para saque.
Em nota enviada ao Metrópoles, a PBL declinou manifestar-se publicamente: “Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”, declarou a banca defensora.