O magistrado Alexandre de Moraes, integrante da Suprema Corte, liberou o restabelecimento das visitas exercidas por Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro ao ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL), atualmente submetido ao regime de reclusão domiciliar em virtude de setença relacionada a uma conspiração golpista.
O despacho judicial, oficializado na sexta-feira (21), ocorre após o esgotamento do período de interdição de 30 dias aplicado anteriormente em decorrência da quebra de restrições cautelares da prisão domiciliar humanitária. Os advogados do político peticionaram para comunicar a vontade de reaver as reuniões, as quais dependem do aval do tribunal. O político cumpre uma condenação acumulada de 27 anos e 3 meses de reclusão.
Em meados de julho, no dia 17, o ministro havia ordenado o bloqueio integral das visitas pelo prazo de um mês como penalidade pelas infrações cometidas. Durante esse intervalo, somente a equipe médica, psicólogos e advogados habilitados tinham permissão para se aproximar do custodiado.
Com o encerramento da punição temporária, os dois filhos ganham o direito de reiniciar os contatos frequentes sob a observância dos mesmos horários, critérios e esquemas de segurança estipulados previamente. Apesar disso, a nova determinação preserva outras proibições severas:
O magistrado proibiu categoricamente a propagação de qualquer intuito político-partidário ou atos de teor eleitoral, abrangendo publicações feitas por intermediários e sem restrição quanto à plataforma midiática empregada.
Demais ingressos de pessoas que não pertençam ao grupo dos filhos mencionados, da equipe jurídica ou da área médica continuam dependendo de liberação antecipada por parte do magistrado responsável.
O cumprimento rigoroso das exigências legais e judiciais permanece como obrigação fundamental para a manutenção do benefício domiciliar. Novas infrações poderão resultar na revisão imediata do benefício, viabilizando sanções mais severas, tais como a revogação da prisão domiciliar humanitária em favor do cárcere em estabelecimento fechado. A cúpula da segurança pública distrital e a direção do presídio militar encarregado da custódia foram comunicadas com prioridade máxima para o cumprimento das determinações, assim como o Ministério Público Federal por intermédio da Procuradoria-Geral da República.