O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região determinou a condenação do influenciador digital, Hytalo Santos, ao pagamento de R$ 60 mil referentes a reparações por danos morais devido à prática de assédio moral contra dois antigos integrantes de sua equipe de segurança particular. A medida também recaiu de forma solidária sobre Israel Vicente, cônjuge de Hytalo, bem como sobre as empresas gerenciadas pelo criador de conteúdo. As informações são do Metrópoles.
O Poder Judiciário identificou um cenário de assédio moral pautado em circunstâncias laborais degradantes e, em um dos episódios, constatou assédio sexual perpetrado diretamente pelo empregador. As ações judiciais tramitam sob regime de sigilo.
O primeiro litígio foi ajuizado por Diego Galdino, que prestou serviços ao famoso entre fevereiro de 2023 e março de 2025, resultando na fixação de R$ 30 mil para a reparação moral. A quantia idêntica de R$ 30 mil foi estabelecida na segunda demanda, proposta por Elidinaldo Araújo, segurança armado que integrou o quadro de colaboradores de agosto de 2024 a março do ano passado.
Ambos os reclamantes trouxeram aos autos episódios de cunho sexual. Segundo os depoimentos, uma testemunha presencial atestou que Hytalo efetuava “toques físicos indesejados” no corpo de Diego, a exemplo de “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto o profissional conduzia o automóvel do influenciador. A decisão destacou um trecho emblemático:
“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante (Diego) pedia sua companhia para “não deixar ele só com o seu Hítalo.” Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero “ambiente descontraído”.
Consta ainda nos registros que o réu circulava habitualmente de calcinha diante dos empregados e que, sob influência alcoólica, dirigia-se aos subordinados aos berros, insultos e investidas físicas incômodas. Os seguranças também denunciaram precariedade severa quanto à alimentação e à higiene, sendo obrigados a recorrer a um toalete externo insalubre.
Conforme apontou o julgamento:
“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”.
A representação jurídica do influenciador contestou integralmente todas as acusações. Em declaração ao portal Metrópoles, o advogado Julio Camargos pontuou que as decisões emanaram de primeira instância, caracterizando-se por um “por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”. A defesa argumentou que existem entendimentos “em sentido diametralmente oposto, em que as idênticas pretensões foram julgadas integralmente improcedentes, o que demonstra que as alegações não se sustentam quando confrontadas com a prova efetivamente produzida sob o crivo do contraditório”.
Os representantes rechaçaram veementemente as imputações de condutas abusivas, afirmando que tais premissas são inverídicas e “serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”. Por fim, a defesa reiterou que, “embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”.
Além das indenizações compensatórias, a Justiça validou a existência de relação de emprego formal e subordinada entre os oficiais e o empregador. As jornadas irregulares de 24 por 72 horas foram invalidadas pela ausência de formalização escrita ou respaldo coletivo.
Hytalo Santos e suas empresas foram responsabilizados solidariamente pela regularização das carteiras profissionais e pela quitação retroativa de encargos rescisórios por dispensa imotivada, abrangendo:
Jornadas extraordinárias habituais com reflexos;
Pagamento em dobro referente aos dias de repouso dominical trabalhados;
Adicional noturno;
Recolhimentos de FGTS acrescidos da sanção de 40%;
Aviso prévio indenizado, férias proporcionais somadas ao terço constitucional e gratificação natalina.
No caso de Diego Galdino, fixou-se igualmente o adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o vencimento-base de R$ 15 mil. Para Elidinaldo Araújo, cujo estipêndio mensurado era de R$ 4,5 mil, a condenação contabilizou um débito líquido de R$ 119.969,00.
Hytalo Santos e seu companheiro encontram-se presos em São Paulo desde 15 de agosto de 2025, tendo sido posteriormente remanejados para o Presídio do Róger, em João Pessoa (PB), onde permanecem sob custódia preventiva desde o dia 28 do mesmo mês. Paralelamente ao juízo laboral, corre outra vertente jurídica na qual ambos respondem como réus por suposto tráfico de pessoas com finalidade de exploração sexual e submissão a labor análogo à escravidão.