Um casal terá de pagar aproximadamente R$ 4,3 milhões por uma fraude envolvendo um empreendimento de Danilo Gentili e Diogo Portugal. Segundo informações do portal LeoDias, a cobrança tramita na Justiça Federal de São Paulo após uma condenação obtida nos Estados Unidos ter sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso começou há cerca de dez anos, quando os humoristas decidiram investir na criação de uma casa de comédia em Orlando, na Flórida. O projeto, chamado “The Comedy Club Corp.”, seria voltado a apresentações de humoristas brasileiros e teria como endereço a International Drive, uma das principais regiões turísticas da cidade.
Para colocar o empreendimento em funcionamento, Gentili e Portugal contaram com Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, que participariam da administração e implantação do negócio. Danilo investiu US$ 344,7 mil, enquanto Diogo aplicou US$ 176 mil. Ao todo, foram mais de US$ 520 mil destinados ao projeto.
Segundo o relato apresentado à Justiça, os humoristas perceberam que a obra não avançava conforme o esperado e viajaram até Orlando para conferir a situação. Na ocasião, teriam descoberto que parte do dinheiro destinado ao clube havia sido desviada e que intervenções realizadas em outro imóvel teriam sido apresentadas como se fossem obras do empreendimento. Gentili e Portugal então acionaram o casal na Justiça americana.
Na decisão estrangeira, Robson e Talita foram condenados solidariamente ao pagamento de US$ 420.048,28 a Danilo Gentili e US$ 215.291,78 a Diogo Portugal, além de juros previstos pela legislação da Flórida. Para que a condenação pudesse ser executada no Brasil, o STJ homologou integralmente a sentença em 24 de novembro de 2025. O processo se tornou definitivo em 9 de março de 2026.
Com o reconhecimento da decisão, Gentili e Portugal iniciaram a fase de cumprimento de sentença na Justiça brasileira. Os valores, convertidos e atualizados, chegaram a aproximadamente R$ 4,3 milhões. Os humoristas também pediram o bloqueio de bens e valores por meio de sistemas como SISBAJUD e RENAJUD.
A Justiça, porém, negou por enquanto o pedido de arresto executivo. O entendimento foi de que os documentos apresentados não demonstravam, naquele momento, risco suficiente de que os bens fossem ocultados ou transferidos para impedir o pagamento. Os executados agora deverão ser citados para quitar a dívida em até 15 dias; caso isso não aconteça, haverá multa de 10% e acréscimo de 10% de honorários advocatícios.