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“Prova”, advogado analisa derrota de Deolane contra ex-parceiro comercial
O caso começou de uma parceria de negócios sem formalização contratual, cujos entendimentos e tratativas financeiras ocorriam exclusivamente por aplicativos de mensagens
27/08/2026 09h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Redes Sociais

O especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Imagem, Daniel Romano Hajaj, examinou recentemente o desfecho desfavorável a Deolane Bezerra no Tribunal de Justiça paulista. A influenciadora buscava reparação por danos morais em decorrência de embates virtuais com um antigo parceiro de negócios, cuja controvérsia veio a público primeiramente através da jornalista Fábia Oliveira.

O magistrado responsável julgou o pedido improcedente por entender que não houve comprovação de conduta ilícita por parte do réu. Conforme ponderou o especialista, o ônus probatório cabe a quem alega a lesão:

“O dano moral não pode ser presumido. Quem afirma ter sido ofendido precisa demonstrar exatamente qual declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão, por que ela é ilícita e quais prejuízos concretos ela causou. Sem essa prova, a tendência dos tribunais é prestigiar o direito constitucional de manifestação”, declarou Hajaj ao Metrópoles.

A Origem do Conflito Comercial

O caso começou de uma parceria de negócios sem formalização contratual, cujos entendimentos e tratativas financeiras ocorriam exclusivamente por aplicativos de mensagens. Após o insucesso do empreendimento, divergências de narrativas sobre culpabilidades e prejuízos tomaram as redes sociais.

Para a Justiça, o requerido apenas expôs sua perspectiva sobre o imbróglio, ausente o intuito de difamar. O advogado reforça a importância de examinar o cenário por trás dos fatos:

“Não basta afirmar que houve ataques nas redes sociais. É necessário indicar precisamente qual conteúdo é ofensivo, contextualizar a publicação e demonstrar por que aquela manifestação extrapola o exercício regular do direito de crítica. O processo civil exige prova, não presunção”, explica o jurista ao veículo.

Outro aspecto determinante na sentença foi a notoriedade da autora. O entendimento judicial ressalta que figuras célebres naturalmente enfrentam maior escrutínio público, sobretudo no tocante às suas atividades profissionais. Hajaj pontua que essa ponderação é praxe nos tribunais:

“A proteção à honra continua existindo para qualquer cidadão. O que muda é que pessoas públicas, justamente porque exercem atividades de grande repercussão social e econômica, estão sujeitas a um grau maior de críticas e cobranças. O Judiciário costuma reconhecer essa diferença quando analisa conflitos envolvendo liberdade de expressão”.

Conclusão e Pedidos Rejeitados

Amparando-se em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado negou não apenas a compensação financeira, mas também os pleitos subsidiários de remoção de postagens, interdição de novas falas e pedido de desculpas públicas. Hajaj arremata sintetizando o dilema enfrentado pelos magistrados:

“A liberdade de expressão não é absoluta, mas também não pode ser limitada apenas porque determinada manifestação desagradou alguém. O desafio do Judiciário é identificar quando a crítica deixa de ser legítima e passa a representar um verdadeiro ilícito civil. Sem prova desse excesso, não há fundamento para condenação”, conclui o especialista.