A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal agendou para o período entre 4 e 14 de setembro, no formato de plenário virtual, a análise de um recurso interposto contra o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento a um pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-mandatário cumpre pena domiciliar de 27 anos e três meses em virtude de condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Além da relatora, integrarão o colegiado de votação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, projetando-se um desfecho unânime pela manutenção da negativa.
A ação não partiu da equipe jurídica oficial de Bolsonaro, mas sim de um impetrante externo que alegava constrangimento ilegal. Ao rejeitar a iniciativa na decisão publicada em 24 de agosto, Cármen Lúcia enfatizou que o direito de defesa não pode ser exercido à revelia do próprio réu:
“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem o objetivo de proteger o paciente, não de substituir sua vontade pelo voluntarismo de quem resolve agir, mesmo sem autorização ou até mesmo contra a autorização do interessado”.
Ademais, a magistrada apontou falhas procedimentais insanáveis, ressaltando que a medida era inadequada por contestar atos de outro ministro da própria Corte, especificamente o relator do caso, Alexandre de Moraes, e carecia de amparo documental mínimo:
“Carece o presente caso de legitimidade da parte, de atendimento aos requisitos processuais constitucionais, de objeto específico e de fundamentação mínima. Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante, que não juntou qualquer documento à presente impetração.”
Jair Bolsonaro permanece sob custódia residencial humanitária desde julho, após decisão de Alexandre de Moraes. Contudo, poucas semanas depois, a medida foi endurecida com a imposição de restrições severas, incluindo a proibição de receber visitas com objetivos político-eleitorais enquanto durar o pleito deste ano.