Notícias Caso Deolane e PCC
Justiça mantém processo contra Deolane e Marcola em SP e rejeita envio para esfera federal
Juiz entendeu que atuação internacional de organização criminosa não basta para mudar competência do caso
28/08/2026 14h04
Por: Mateus Pereira Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Reprodução/Estadão e redes sociais

A Justiça de São Paulo decidiu manter na esfera estadual uma ação por lavagem de dinheiro que envolve Deolane Bezerra, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros réus. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Aquino Pirola Kruger, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, que rejeitou o pedido das defesas para transferir o processo à Justiça Federal.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o entendimento foi de que o simples fato de uma organização criminosa possuir atuação internacional não é suficiente para deslocar um processo para a esfera federal. Para isso, seria necessário demonstrar a realização de atos executórios concretos fora do território brasileiro.

O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público de São Paulo, que aponta a existência de uma estrutura destinada à lavagem e reinserção de recursos ilícitos. De acordo com a acusação, uma transportadora de fachada instalada no interior paulista teria sido utilizada para movimentar os valores.

As defesas argumentaram que a suposta atuação internacional da facção justificaria a competência federal. Entre os elementos citados estavam a Convenção de Palermo, ordens atribuídas a líderes presos em uma penitenciária federal, cartões virtuais estrangeiros e supostos planos de aquisição de uma empresa em Dubai.

Também foi mencionado no pedido o uso de serviços ligados a uma empresa de Curaçao. Apesar dos argumentos, o juiz manteve o caso na Justiça Estadual e entendeu que os elementos apresentados não demonstram, por si só, a necessidade de mudança de competência.

Deolane e outros envolvidos passaram a responder ao processo após uma terceira etapa da investigação que apurou suspeitas de lavagem de capitais e organização criminosa. A decisão, portanto, trata especificamente de qual ramo da Justiça continuará responsável pelo processo, sem representar uma conclusão sobre a responsabilidade criminal dos acusados.