A magistrada Estela Aranha, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a interrupção imediata de um anúncio publicitário da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que exibia um suposto "currículo" associado a Flávio Bolsonaro (PL). A medida cautelar veda qualquer nova veiculação da peça midiática até que o mérito da controvérsia seja julgado. As informações são do UOL.
O material em questão foi veiculado durante a estreia do horário eleitoral televisivo do petista, no último sábado (29). A peça elencava contra o adversário imputações que iam desde o caso das rachadinhas até um suposto repasse de R$ 134 milhões solicitado ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar o filme Dark Horse, obra biográfica sobre Jair Bolsonaro.
Para a juíza, o conteúdo extrapolou os limites toleráveis da retórica política. Em sua fundamentação, Aranha pontuou que o VT vincula o senador a organizações criminosas na ausência de elementos probatórios sólidos, investigações oficiais em curso ou denúncias aceitas pela justiça.
Um dos aspectos centrais da avaliação foi a menção ao escândalo das rachadinhas. Conforme a magistrada, embora o comercial mencione a existência prévia de denúncia, omitiu dolosamente o fato de que a acusação acabou arquivada sem qualquer penalização formal.
A condutora do processo rotulou tal omissão como uma “grave descontextualização”. Sob sua ótica, pintar o parlamentar como réu atual por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro “não corresponde com a realidade”.
Ademais, Aranha destacou o perigo de manter a propaganda ativa no decorrer do pleito, argumentando que a peça possui alcance de massa e já acumulava exibições expressivas. A juíza frisou que a continuidade da difusão potencializaria os prejuízos e poderia “tornar ineficaz eventual pronunciamento judicial futuro”.
Dessa forma, a liminar barrou o filme “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”, proibindo o petista e seus aliados de reproduzirem o conteúdo.
Direito de resposta
A demanda judicial foi movida pela defesa de Flávio Bolsonaro, que anexou um pleito de direito de resposta. A toga concedeu o prazo de 24 horas para que o parlamentar redija o texto que deseja veicular.
Posteriormente, os representantes de Lula serão intimados a apresentar contestação, encaminhando-se o caderno processual para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.