A Justiça do Trabalho de Minas Gerais ordenou a constrição de fundos até o teto de R$ 61.803,71 depositados em aplicações de previdência privada pertencentes ao presidenciável Renan Santos (Missão), visando à quitação de um débito trabalhista pendente. O mandado judicial abrange, no total, 17 pessoas físicas e jurídicas figurando como rés. A determinação foi lavrada na última sexta-feira (28/08) pelo magistrado Ordenisio Cesar dos Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, que exigiu que uma seguradora preste esclarecimentos no prazo improrrogável de dez dias acerca da existência de ativos em nome dos citados para o consequente congelamento financeiro.
Origem do litígio e histórico processual
O imbróglio financeiro teve início em uma reclamação ajuizada no ano de 2014 por um profissional da pintura vinculado à Farbenplas Automotiva. De acordo com os autos, Renan Santos teria comprado o negócio por meio de um instrumento particular, embora a alteração contratual formal jamais tenha sido formalizada na Junta Comercial de Minas Gerais. O ex-funcionário sustentou ter rescindido seu vínculo sem a quitação correta de seus haveres, pleiteando verbas rescisórias, diferenças de salário, horas extraordinárias, adicional de insalubridade e repasses do FGTS.
No ano de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou parcialmente as demandas do empregado, imputando responsabilidade solidária a corporações e indivíduos envolvidos. Desde então, o processo arrasta-se na etapa de execução, período em que o Judiciário tentou sem sucesso capturar saldos bancários, veículos, propriedades imobiliárias e demais bens dos devedores, culminando agora na ordem voltada especificamente a resguardar a quantia exata de R$ 61.803,71 por meio de previdência privada.
Posicionamento da defesa
Os representantes legais do postulante ao Planalto repudiam a sua inserção no polo passivo da cobrança laboral. Em pronunciamento enviado ao periódico Gazeta do Povo, a assessoria jurídica pontuou que ele jamais integrou o corpo societário da companhia em questão, eximindo-o de qualquer obrigação sobre as dívidas executadas. A equipe informou que ingressará com medidas recursais para reverter a ordem de indisponibilidade financeira.
“A inclusão do sr. Renan na reclamação trabalhista que resultou na determinação de bloqueio de seus planos de previdência é indevida, e a decisão será objeto de recurso que se somará a outros já interpostos”, declarou a assessoria.
Situação da campanha e patrimônio declarado
Mesmo sob o impacto da ordem liminar assinada no último domingo (30) pelo ministro Dias Toffoli, que paralisou frentes cruciais de sua propaganda virtual, bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e vedou sua presença em debates, Renan Santos mantém formalmente a sua postulação ao Executivo federal.
Ao registrar sua candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026, o empresário declarou um patrimônio total de R$ 795.089, sem histórico anterior de declarações por se tratar de sua estreia em disputas eleitorais. O montante divide-se em R$ 300 mil alocados sob a rubrica de “outros créditos e poupança vinculados”, R$ 275.329 oriundos de bens de atuação autônoma, além de R$ 100 mil em cotas de capital e R$ 119.760 em participações societárias.