O comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a batuta do ministro Nunes Marques, acolheu em parte uma interpelação judicial impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e ordenou a exclusão de postagens veiculadas pelo ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL) que questionam a confiabilidade das urnas eletrônicas. No decreto oficializado em uma segunda-feira (31/8), o magistrado estipulou o limite improrrogável de um dia para que o político ou a rede social X (ex-Twitter) excluam duas postagens datadas do dia 17 de julho.
A medida cautelar igualmente proíbe o filho do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) de replicar materiais que vinculem a empresa Smartmatic ao pleito nacional. A determinação veda veementemente o compartilhamento de dados “sabidamente falsos” voltados a desacreditar a idoneidade das urnas eletrônicas para as próximas votações de outubro. A representação jurídica foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PV e PCdoB) na esteira de uma transmissão ao vivo com duração superior a 55 minutos conduzida por Eduardo em parceria com o marqueteiro argentino Fernando Cerimedo.
Analisando o material publicado no X, o ministro pontuou que o ex-deputado apropriou-se de métricas atinentes ao escrutínio venezuelano para macular o sistema brasileiro. Em um dos trechos questionados, Eduardo interrogou se os dispositivos do país seriam “realmente invioláveis”. Para a autoridade máxima do tribunal, o teor possui “caráter enganoso” e gera uma “grave descontextualização” com potencial para gerar ceticismo popular.
Adicionalmente, redes sociais como Instagram, Facebook, X, YouTube, TikTok e Rumble foram intimadas a bloquear a disseminação de teses que conectem a Smartmatic às urnas. Contudo, as demandas direcionadas às publicações dos parlamentares Júlia Zanatta (PL-SC) e Gustavo Gayer (PL-GO) foram rejeitadas pelo relator. No tocante a Zanatta, compreendeu-se ausência de alusão direta ao modelo nacional; sobre Gayer, o magistrado ponderou que, malgrado houvesse “insinuação política”, faltou o apontamento taxativo de fraude.
O caso de Flávio Bolsonaro
O veredito contemplou ainda uma análise sobre manifestações do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) perante o corpo diplomático no mês de julho.
O magistrado registrou que a alusão de Flávio ligando as urnas do Brasil à Smartmatic repetiu de maneira “direta e categórica” uma narrativa rechaçada sucessivamente pela Justiça Eleitoral, caracterizando “aparente ilicitude da conduta”. Não obstante a constatação, nenhuma sanção foi aplicada ao presidenciável neste tópico específico em virtude de a petição inicial circunscrever-se exclusivamente aos perfis de Eduardo, Gayer e Zanatta.