Notícias Entenda o caso
Associação vai recorrer após recurso rejeitado pelo STJ contra Nardoni e Jatobá
Magistrados do STJ pontuaram anteriormente que a natureza beneficente e sem fins lucrativos de uma organização não assegura, por si só, a dispensa automática de taxas judiciais
04/09/2026 10h45
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Reprodução/O Globo

A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, presidida pelo suplente de deputado estadual Agripino Magalhães Júnior, protocolou nova petição perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de destravar o imbróglio jurídico atrelado ao processo do casal Nardoni. O movimento sucede uma recusa prévia por parte da Quinta Turma da corte superior, que barrou a investida inicial da instituição em virtude da ausência de quitação das taxas obrigatórias do trâmite legal. As informações são do Metrópoles.

Magistrados do STJ pontuaram anteriormente que a natureza beneficente e sem fins lucrativos de uma organização não assegura, por si só, a dispensa automática de taxas judiciais. Diante da falta de quitação ou de comprovação idônea de hipossuficiência no prazo legal, o mérito deixou de ser avaliado. Para contornar o entrave, o defensor Francisco Ângelo Carbone Sobrinho redigiu uma nova petição argumentando que a associação atua em prol de camadas vulneráveis e carece de faturamento próprio. O defensor requereu que o tribunal estipule um prazo de um dia para a validação da carência financeira ou, subsidiariamente, permita o recolhimento imediato dos emolumentos.

Por trás da discussão tributária, o foco central do grupo reside na contestação de supostas benesses jurídicas concedidas a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, sentenciados pelo homicídio de Isabella Nardoni datado de 2008. Reuniões de assinaturas da vizinhança e relatos testemunhais compõem o dossiê entregue à corte, que aponta supostas falhas na concessão de progressões para modelos prisionais mais brandos, pleiteando o retorno de ambos ao cárcere fechado.

“Respeitamos as decisões da Justiça, mas temos o direito e o dever de recorrer quando entendemos que existem questões que precisam ser novamente analisadas. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni e, na nossa avaliação, devem cumprir suas penas longe do convívio em sociedade e, principalmente, em respeito à família da vítima. Vamos utilizar todos os instrumentos jurídicos cabíveis para que esse entendimento seja levado às instâncias competentes”, declarou Agripino Magalhães em nota.

O ministro Ribeiro Dantas assumiu a relatoria da nova investida jurídica no STJ, cabendo a ele avaliar os próximos passos do recurso.