O magistrado Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o desconto de dois dias na punição carcerária imposta a Débora Rodrigues dos Santos, popularmente fichada como “Débora do Batom”. A medida amparou-se em diplomas de aperfeiçoamento profissional emitidos pelo Sebrae. Atualmente, a ré cumpre sua pena em casa, vigiada por tornozeleira eletrônica. Os advogados encarregados da defesa anexaram ao processo os atestados de conclusão das formações a fim de postular a redução no tempo de reclusão.
As formações anexadas pelos advogados integram programas de qualificação voltados ao mercado. Um dos módulos focou em estratégias de marketing, estendendo-se por 12 horas, enquanto o segundo tratou de diretrizes de planejamento, igualmente com carga horária de 12 horas. A demanda foi apreciada à luz do artigo 126 da Lei de Execução Penal, dispositivo que autoriza o abatimento da pena por meio de atividades educacionais, observando os parâmetros legais vigentes.
Transição para o regime domiciliar em 2025
Detida de forma preventiva a partir de março de 2023, Débora permaneceu nessa condição até março de 2025, momento em que obteve a conversão para a modalidade residencial com monitoramento via GPS. O cumprimento efetivo da sentença imposta pela corte máxima teve início em setembro de 2025, mantendo-a desde então em sua residência sob vigilância de tornozeleira.
A pena imposta pelo STF atingiu 14 anos de reclusão em decorrência de sua participação nos eventos de depredação em Brasília, datados de 8 de janeiro de 2023. A notoriedade nacional veio após ser filmada utilizando um batom para inscrever a frase “Perdeu, mané” sobre a Estátua da Justiça, situada na praça dos Três Poderes, em frente ao STF. A condenação engloba delitos como tentativa de abolição violenta da ordem constitucional, tentativa de golpe de Estado, destruição de patrimônio protegido, dano qualificado e formação de quadrilha armada, além da exigência de quitação de 100 dias-multa.