O Superior Tribunal Militar (STM) avançou na tramitação do procedimento que avalia declarar o ex-mandatário Jair Bolsonaro inabilitado para o oficialato, o que pode culminar na cassação de sua patente de capitão da reserva. Em despacho proferido na última terça-feira (8), o ministro encarregado da relatoria, Carlos Vuyk de Aquino, chancelou a anexação de papéis encaminhados pela cúpula do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e da pasta da Defesa. As informações são do Metrópoles.
Com a incorporação dos dossiês, o togado encerrou a fase probatória e ordenou a intimação da defesa do político e do Ministério Público Militar para os próximos passos. O acervo entregue abrange o histórico funcional do investigado no período compreendido entre 1971 e 1988, registros de sanções ou louvores disciplinares, fichas de desempenho e o rol de honrarias outorgadas pelas Forças Armadas.
A iniciativa que visa à destituição do posto foi protocolada pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, na sequência da sanção imposta ao ex-chefe de Estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2025, a Primeira Turma da Corte Suprema estabeleceu uma condenação de 27 anos e 3 meses de reclusão ao político sob a acusação de chefiar uma conspiração golpista voltada a frustrar a alternância democrática no país. Esgotadas as possibilidades de contestação com o trânsito em julgado, o STF ordenou a detenção dos implicados e remeteu ao STM a incumbência de avaliar a perda das graduações castrenses.
Cabe ressaltar que a Corte Castrense não reaprecia os fundamentos probatórios ou as sanções fixadas pelo STF. O escopo do julgamento militar limita-se a averiguar se, em decorrência da condenação penal, o indivíduo perdeu a idoneidade moral para conservar o oficialato.
Ainda em junho de 2026, o plenário do STM rechaçou de forma unânime um pleito da defesa que tentava afastar o brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo da relatoria. Os defensores alegavam viés político em virtude de falas públicas do militar, porém os magistrados corroboraram o entendimento da presidente do tribunal, ministra Maria Elizabeth Rocha, de que os argumentos não preenchia os requisitos legais de suspeição.
Caso o colegiado militar acolha a pretensão e decrete a perda do posto de capitão reformado, o réu deixará de receber os vencimentos de forma direta. Nesses cenários específicos, os recursos financeiros convertem-se em benefício pensional destinado à cônjuge ou aos dependentes.