O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, concedeu liminar na quarta-feira (9) vedando o candidato presidencial Ronaldo Caiado (PSD) de vincular de maneira direta a legenda petista a atos de ocupação territorial na propaganda eleitoral televisiva. As informações são da Gazeta do Povo.
O trecho questionado pela coligação adversária alegava que, "quando o PT começou a invadir a terra de quem plantava, Caiado fez o que ninguém tinha coragem de fazer: foi o primeiro a enfrentar a esquerda".
Enquanto a sigla petista sustentou que a peça publicitária confundia a identidade do partido com a do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a defesa do ex-chefe do Executivo goiano obteve o aval para continuar criticando os laços políticos entre a legenda e movimentos sociais de campo.
Na determinação de caráter provisório, o magistrado postergou para momento posterior, após a oitiva do ex-governador e da Procuradoria-Geral Eleitoral, a apreciação de eventual direito de resposta. Em contrapartida, Mendonça rechaçou o pedido para censurar a exibição de um recorte de debate presidencial datado de 1989, no qual, na sequência da aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Caiado dispara: “Eu nunca comunguei com bandido, com criminoso e com traficante”. As emissoras serão acionadas imediatamente para barrar a veiculação do trecho vetado, enquanto o colegiado do TSE revisará a decisão.
Análise do relator
No que tange às invasões rurais, o togado ponderou que a locução eleitoral possui teor categórico, responsabilizando nominalmente a legenda pelas ocupações e não apenas indicando alinhamentos ideológicos.
"Uma coisa é atribuir ao partido apoio, identificação política, tolerância ou afinidade com organizações que promovam ocupações de propriedades. [...] Outra, substancialmente distinta, é afirmar, como fato, que o próprio Partido dos Trabalhadores começou a invadir terras", pontuou o ministro.
Contudo, o magistrado frisou que o debate político em torno da proximidade histórica do partido com o MST permanece livre de restrições, resguardando o direito à oposição pública a esse tipo de ação.
"O que se revela inadequado, neste exame preliminar, é a atribuição direta ao próprio partido da prática das invasões, mediante formulação categórica que apresenta como ação da agremiação aquilo que, segundo os elementos até aqui disponíveis, é atribuído a organizações distintas", justificou.
Sobre a controvérsia gerada pelo resgate do debate histórico de 1989, Mendonça entendeu não haver bases jurídicas sólidas para banir o trecho. Embora reconheça que montagens audiovisuais mereçam escrutínio rigoroso quanto à combinação de som e imagem, ele pontuou que a associação não gera ofensa automática passível de proibição prévia.
"Conforme a própria descrição constante da inicial, não há afirmação textual de que Luiz Inácio Lula da Silva seja 'bandido', 'criminoso' ou 'traficante'. O argumento da requerente depende da conclusão de que a montagem, ao exibir imagens do debate entre os candidatos e reproduzir a declaração de Caiado, teria necessariamente transmitido essa mensagem ao eleitor", concluiu.