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Justiça de SC condena pais a pagar R$ 100 mil a filho expulso de casa por orientação sexual
Adolescente foi expulso de casa e teve a intimidade exposta nas redes sociais depois de revelar sua orientação sexual, segundo o processo
11/09/2026 16h38
Por: Mateus Pereira Fonte: O Globo e Agência Brasil
Foto: Reprodução/Pexels

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após reconhecer abandono afetivo relacionado à orientação sexual do jovem. Segundo informações do processo, o rapaz foi ameaçado pelos familiares, expulso de casa e teve aspectos de sua vida privada expostos nas redes sociais.

De acordo com o jornal O Globo e a Agência Brasil, o Ministério Público passou a atuar no caso depois que o Conselho Tutelar acolheu o adolescente, em agosto de 2025. Na ocasião, uma liminar determinou que conteúdos considerados discriminatórios publicados pelo pai fossem retirados das redes.

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 2 mil caso as publicações voltassem a ser veiculadas. O caso continuou em tramitação enquanto eram avaliados os impactos psicológicos provocados pelo ambiente familiar.

Uma perícia psicológica apontou práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionadas à orientação do adolescente. O laudo também registrou sentimentos de abandono e insegurança afetiva.

Ministério Público aponta dever de cuidado

No processo, o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, destacou que a responsabilização não ocorreu simplesmente pela ausência de demonstração de amor.

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.

O promotor também ressaltou que crianças e adolescentes têm direito à proteção e ao respeito garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).