Notícias Política
Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
O fundamento legal atribuído à punição administrativa refere-se ao abandono da função pública
21/09/2026 12h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Al Drago/Bloomberg - 4/3/2023

Um despacho veiculado na edição atual do Diário Oficial da União oficializou a exoneração de Eduardo Bolsonaro da função de escrivão lotado na Polícia Federal. A sanção disciplinar foi chancelada por Wellington César Lima e Silva, titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida encontra-se formalizada por meio da Portaria de Pessoal número 135, datada de 18 de setembro de 2026 e divulgada no veículo oficial de imprensa. 

O fundamento legal atribuído à punição administrativa refere-se ao abandono da função pública. De acordo com o documento, a penalidade foi aplicada em decorrência de ausências injustificadas ao expediente por um lapso temporal superior a 30 dias de forma consecutiva, infração esta tipificada nas normas da corporação.

Histórico do episódio

A conclusão do procedimento administrativo disciplinar pela Polícia Federal ocorreu ainda no mês de julho, ocasião em que a instituição recomendou o desligamento e remeteu a decisão para a homologação do Ministério da Justiça, ato este concretizado com a publicação oficial.

Residindo nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e alegando condição de exilado político, Eduardo acumulou faltas sem justificativa legal. Após a perda do mandato parlamentar na Câmara dos Deputados, ele tinha a obrigação de retornar às suas atividades regulares como escrivão na capital fluminense. Vale destacar que o ex-parlamentar recebeu condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão sob a acusação de coação, em virtude de articulações em solo norte-americano direcionadas a constranger o Poder Judiciário e obstruir julgamentos relativos à tentativa de golpe.

A abertura do processo disciplinar data de fevereiro de 2026, motivada pela ausência de reapresentação ao posto de trabalho. No decorrer da apuração interna, a Corregedoria da PF no Rio de Janeiro ordenou o recolhimento imediato tanto de seu distintivo funcional quanto do armamento institucional.