
Por meio de uma votação unânime concluída na noite da última sexta-feira (18) no plenário virtual, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar seguimento ao recurso interposto pelos defensores do ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro. O político havia recebido, no mês de junho, uma sentença de quatro anos e dois meses de reclusão em regime aberto pelo delito de coação.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu posicionamento desfavorável ao pleito logo na abertura do julgamento digital, em 11 de setembro. O voto foi seguido por Flávio Dino na quarta-feira (16), e, por fim, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento na sexta-feira à noite, consolidando o placar unânime.
De acordo com as apurações da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria articulado contatos com legisladores e agentes públicos norte-americanos com o objetivo de induzir o governo dos Estados Unidos a impor sanções contra magistrados do STF e contra o próprio Estado brasileiro. A acusação destacou que “a estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”.
Em sua manifestação, Moraes pontuou que os comportamentos imputados ao Eduardo se desenvolveram de maneira estruturada e contínua, valendo-se de redes de comunicação, coletivas de imprensa e transmissões ao vivo. Na visão do magistrado, tais pronunciamentos possuíam nítido tom cominatório e visavam macular a lisura e o cuidado dos trâmites na Suprema Corte.
O relator enfatizou ainda a presença de advertências sobre penalidades estrangeiras, represálias econômicas e constrangimentos estatais voltados contra membros do tribunal, integrando um plano voltado a coagir autoridades nacionais no âmbito de ações que miravam Bolsonaro e seus aliados.
Em contrapartida, a defesa técnica de Eduardo, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que as falas públicas do ex-parlamentar deveriam ser interpretadas como confissão para fins de abrandamento da reprimenda penal. Contudo, tal tese foi refutada por Moraes.
O ministro ponderou que, embora o réu tenha gerado materiais que corroboram a materialidade dos atos delituosos segundo o entendimento da Corte, ele “jamais admitiu a consumação do crime”, tornando inviável o benefício da atenuante por confissão espontânea prevista na legislação penal. O relator frisou também que o acusado optou por não prestar depoimento durante a fase de instrução processual, o que, na sua perspectiva, afasta qualquer premissa de cooperação sincera com a persecução penal.