
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, para o início do cumprimento de uma pena de 14 anos por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo a ordem expedida pelo gabinete de Moraes à Polícia Federal em 8 de setembro, a condenação transitou em julgado e não cabem mais recursos. Jackson mora em Ji-Paraná (RO), estava em liberdade e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele havia sido preso em 9 de janeiro de 2023, no Quartel-General do Exército, em Brasília.
“Em virtude do trânsito em julgado desta ação penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Jackson Uriel de Souza Vieira. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal”, diz o documento.
Inicialmente, Jackson havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa. Depois de uma perícia em seu celular, a Polícia Federal encontrou imagens que o mostrariam na área externa do Congresso Nacional no dia dos atos, inclusive portando um cassetete da polícia.
A perícia também apontou que ele era administrador dos grupos de WhatsApp “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”. Segundo a PF, havia nas conversas mensagens relacionadas à organização de caravanas para Brasília, embora não tenham sido encontradas mensagens enviadas pelo próprio Jackson nos grupos. Após a análise, a PGR retirou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal e denunciou o homem por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
Além dos 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, a condenação estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos condenados do 8 de Janeiro para reparação por danos morais coletivos. A defesa de Jackson informou que a ordem de prisão ainda não havia sido cumprida.