Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo que tramita na Justiça de São Paulo. O processo começou em 4 de setembro e envolve um apartamento alugado pelo ator em 2025, com contrato previsto até novembro de 2027. A informação foi divulgada pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.
Segundo o contrato, Arthur teria se comprometido a pagar aproximadamente R$ 60 mil por mês, valor que inclui aluguel e demais encargos. Na ação, porém, a proprietária afirma que os pagamentos deixaram de ser realizados desde maio, acumulando meses de atraso.
Ainda segundo o processo, a locadora tentou negociar diretamente com o ator e ofereceu um “expressivo desconto” sobre a dívida. Mesmo com o acordo, Arthur não teria pago nem o valor de entrada combinado. A dívida apresentada na ação chega a R$ 166.028,30, referente a três meses de aluguel em atraso.
Diante da inadimplência, a proprietária pediu uma liminar para determinar a saída imediata do ator do imóvel, com prazo de 15 dias para desocupação. No mérito, também solicitou que Arthur seja condenado a quitar o débito integral, incluindo parcelas que eventualmente vençam durante o processo.
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu o pedido de liminar. A decisão estabelece prazo de 15 dias para que Arthur deixe o apartamento voluntariamente ou quite integralmente a dívida para evitar o despejo.
A liminar, porém, ainda não produz efeitos. Antes disso, a locadora precisa pagar as taxas judiciais obrigatórias e realizar o depósito da caução exigida pela Justiça. Somente depois dessas etapas o ator será formalmente intimado.