O Poder Judiciário do Rio de Janeiro estabeleceu o prazo impreterível de 48 horas para que a CazéTV traga aos autos o contrato completo referente à prestação de serviços firmada com o senador Romário. A exigência abrange, ainda, a apresentação de todas as notas fiscais e dos respectivos comprovantes de pagamento. A determinação veio a público após a emissora digital anexar ao processo uma versão censurada do documento do ex-jogador, contendo trechos tarjados que impossibilitavam a checagem de cifras e termos financeiros. Vale ressaltar que os autos correm sob sigilo judicial. As informações são do Metrópoles.
O parlamentar atuou como comentarista nas transmissões esportivas da Copa do Mundo promovidas pelo canal. A investida integra o esforço processual para sanar um débito acumulado pelo ex-atleta que gira em torno de R$ 32 milhões. De acordo com a avaliação do magistrado encarregado do caso, existem indícios consistentes de que as verbas direcionadas ao político estariam sendo desviadas para companhias alheias à lide processual.
Ao fundamentar a decisão, o juiz decretou: “Diante de tais fundamentos, determino: a) a intimação da CAZÉ TV PRODUÇÕES LTDA. para que, no prazo de 48 horas, apresente aos autos as cópias integrais e sem nenhuma espécie de tarja de censura o contrato de Prestação de Serviços, bem como das referidas Notas Fiscais e dos comprovantes bancários de depósito, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça”.
O ajuste contratual estipula que os honorários sejam direcionados a uma firma cujos sócios possuem vínculo empregatício direto com o senador. Diante disso, a Justiça ordenou a suspensão imediata de quaisquer repasses direcionados ao Romário por essa via, exigindo o depósito judicial tanto dos montantes já retidos quanto daqueles reservados ao ex-jogador. A referida empresa associada também foi intimada a exibir, sem rasuras ou ocultações, os instrumentos jurídicos que detalham sua participação nas atividades desempenhadas por Romário tanto na CazéTV quanto na Romário TV. O magistrado exigiu, por fim, a apresentação de recibos e extratos bancários capazes de rastrear o paradeiro de eventuais quantias já repassadas após os pagamentos efetuados pelo canal.
Conforme apurações jornalísticas divulgadas em julho pelo Metrópoles, a Justiça do Rio de Janeiro já havia determinado a penhora de rendimentos repassados ao ex-senador. É válido recordar que, durante a cobertura mundialista, o ex-craque optou por restituir parte de sua remuneração proporcional aos dias em que esteve ausente nos Estados Unidos. Naquela oportunidade, o Judiciário já havia exigido que o veículo de comunicação exibisse a documentação integral da contratação.
Para satisfazer o passivo que hoje atinge R$ 32 milhões, os oficiais de justiça já confiscaram bens de luxo, incluindo um imóvel, uma embarcação e um automóvel Porsche, além de imporem bloqueios via sistema Renajud sobre um Audi e um Peugeot vinculados ao ex-atleta.
A gênese do litígio remonta ao extinto Café Onze Bar, empreendimento comercial que contava com a sociedade de Romário. Documentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam que o ex-jogador contratou a empresa Koncretize para gerir o estacionamento do estabelecimento, que contava com elevadores pantográficos para veículos. Com o encerramento das atividades do bar, em 2011, houve o distrato e o consequente impasse acerca da retirada dos equipamentos.
Para tentar encerrar a querela judicial, Romário firmou um termo de confissão de dívida estimado inicialmente em cerca de R$ 1,5 milhão; contudo, de acordo com a credora, os termos acordados restaram inadimplidos. Acrescida de multas contratuais, juros moratórios, atualização monetária e encargos processuais ao longo de décadas (a ação original data de 2001), a quantia inflou até alcançar o patamar atual de R$ 32,4 milhões.