STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Relator do processo, Alexandre de Moraes pontuou que o delito contra a honra restou configurado, conforme tipifica o artigo 139 do Código Penal

28/09/2026 às 11h12
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: g1
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Reprodução: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Reprodução: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por um placar de sete a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação movido pela parlamentar Tabata Amaral (PSB-SP). A sanção fixada pela Corte consistiu em 12 meses de reclusão e uma multa superior a 80 mil reais. As informações são do g1.

A querela judicial iniciou-se em 2021, motivada por postagens virtuais em que o político alegava que a proposta legislativa de Tabata, focada na distribuição gratuita de itens de higiene menstrual, supostamente atendia aos interesses corporativos de uma marca do setor, cujo proprietário seria mentor e patrocinador da congressista.

Relator do processo, Alexandre de Moraes pontuou que o delito contra a honra restou configurado, conforme tipifica o artigo 139 do Código Penal. O magistrado destacou agravantes, como o fato de o ato ter mirado uma agente pública no exercício do cargo e ter se propagado em plataformas digitais.

Em sua fundamentação, Moraes registrou:

"A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação".

Ademais, o relator apontou que o réu está "em local incerto e não sabido", fator que impediu a conversão da reclusão em medidas alternativas. Acompanharam integralmente este entendimento os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Houve divergência pontual do presidente da Corte, Edson Fachin, exclusivamente quanto à impossibilidade de substituição da pena devido ao paradeiro internacional do réu, atualmente residente nos Estados Unidos.

Por outro lado, o bloco divergente, composto por André Mendonça (que havia pedido vista anteriormente), Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, defendeu a absolvição. Para Mendonça, as postagens estavam protegidas pela prerrogativa da imunidade parlamentar e inseridas no contexto de embate político legítimo:

“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.

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