
Parentes de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como "Débora do Batom", nutrem expectativas de que o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), acate o parecer favorável emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a transição da cabeleireira para o regime semiaberto. A medida visa restituir de forma gradual a convivência social da moradora de Paulínia (SP), amparando-se nos ditames constitucionais. As informações são da Gazeta do Povo.
“Que a lei seja cumprida — sem demora, sem perseguição”, suplicou Cláudia Rodrigues, irmã da condenada, em manifestação pública veiculada na última quarta-feira (23) por meio das plataformas digitais.
O aval do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi protocolado na terça-feira (22). No despacho, o chefe do Ministério Público Federal atestou que a profissional da beleza atingiu todas as exigências legais, computando um quarto (25%) da reprimenda cumprida, além de ostentar ficha limpa de faltas disciplinares e de descumprimento de cautelares. O órgão ministerial também sugeriu o cômputo de remições, apontando o abatimento de 212 dias na contagem total. Segundo a equipe de defesa, essa demora acumulada submete a detenta a um atraso estimado em dez meses na reconquista de seus direitos de convivência.
“A defesa vem requerendo progressão de regime desde 8 de agosto de 2025, com sucessivas reiterações”, destacaram os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles. Eles ressaltam que a lentidão na apreciação dos pleitos prolonga um castigo excessivo, penalizando sobretudo seus filhos menores, Rafael e Caio. Afastada do convívio direto com os garotos por dois anos — período em que permaneceu encarcerada após sua detenção em março de 2023 —, a cabeleireira convive há mais de um ano e meio sob o uso de tornozeleira eletrônica, marcando sua rotina por despedidas diárias. “O que a defesa espera é que ela possa retomar gradualmente uma vida familiar mais próxima da normalidade”, pontuaram os defensores, frisando que o semiaberto viabilizará visitas e participação ativa em atos escolares, embora caiba unicamente ao magistrado definir as especificidades operacionais do cumprimento.
Atualmente confinada ao perímetro domiciliar e ao pátio de sua residência, Débora está impossibilitada de levar os filhos até a escola, comparecer às festividades escolares ou executar tarefas corriqueiras, a exemplo de compras em mercados e caminhadas pelo bairro. Contudo, especialistas apontam que esse cenário tende a sofrer reviravoltas imediatas.
O doutor em Direito de Estado e professor de Processo Penal Rodrigo Chemim esclarece que “levar os filhos à escola, ir ao mercado ou ao médico são coisas totalmente compatíveis” com a nova fase, “desde que autorizadas na decisão”. O jurista acrescenta que o ordenamento jurídico passa a contemplar frentes de estudo e labor externo. Paralelamente, restrições impostas na fase inquisitória — a exemplo do veto a entrevistas e redes sociais — carecem de revisão, visto que “vieram da fase cautelar e, depois da condenação definitiva, precisam ter base na lei de execução”. Desde sua prisão, o contato com repórteres exigia aval direto da Corte, persistindo sem resposta um requerimento formulado pela Gazeta do Povo em abril.
Reforçando a urgência da matéria, Chemim destacou: “Cada dia a mais sem decisão significa a Débora cumprindo pena num regime mais duro do que o devido. Isso é constrangimento ilegal.”
O especialista pontua que o artigo 195 da Lei de Execução Penal (LEP) outorga prerrogativa para que a tramitação ocorra inclusive de ofício, exigindo celeridade do Judiciário tão logo os requisitos objetivos e subjetivos sejam preenchidos. “Não estamos pedindo o fim da pena”, ponderam os advogados, “Estamos pedindo que seja reconhecido e efetivado o regime correspondente ao estágio de cumprimento da pena em que ela já se encontra”.
O caso ganhou repercussão nacional devido ao acúmulo de controvérsias processuais. Preventivamente detida em 17 de março de 2023, logo após os eventos de 8 de janeiro, a cabeleireira passou mais de 16 meses na prisão sem o oferecimento de denúncia formal pela promotoria, ultrapassando em 12 vezes o teto de 35 dias estipulado à época. A prisão domiciliar só foi concedida em março de 2025, apesar de precedentes do STF de 2018 garantirem o benefício a mães com filhos menores de 12 anos.
A identificação de Débora ocorreu após ela ser filmada utilizando batom para grafitar a frase "Perdeu, mané" na escultura icônica "A Justiça", situada em frente à Suprema Corte, sem chegar a invadir as instalações físicas dos prédios ministeriais. Embora o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) classifique o ato de “pichar, grafitar ou conspurcar (sujar) edificação ou monumento” como infração de menor potencial ofensivo, habitualmente solucionada com prestação pecuniária, a ré acabou denunciada e condenada, em junho de 2025, a 14 anos de reclusão sob as acusações de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.