O magistrado André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou-se alvo de uma notícia-crime protocolada junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de ameaça às liberdades religiosa e de expressão. O recurso foi movido pelo deputado federal Reimont (PT-RJ) após uma ordem do magistrado que exigiu a exclusão de postagens associando a santa católica, Nossa Senhora Aparecida, e o clã de Flávio Bolsonaro (PL), solicitando também a investigação de um possível excesso nas prerrogativas do cargo. As informações são do ICL Notícias.
A petição foi remetida ao chefe da PGR, Paulo Gonet, dois dias após a medida cautelar. O parlamentar contesta, em especial, a agilidade do despacho e o risco de que a sanção tenha alcançado publicações legítimas, desprovidas de boatos e focadas estritamente na figura de Nossa Senhora Aparecida.
No texto, o congressista pontua que tais atos podem, “em tese”, indicar “eventual abuso no exercício da função jurisdicional, excesso na adoção de medidas restritivas à liberdade de expressão e possível violação à liberdade religiosa”.
A ordem contestada originou-se na última sexta-feira (25), motivada por uma ação da chapa de Flávio Bolsonaro. Mendonça exigiu a retirada de conteúdos que disseminavam a tese de que os políticos pretendiam despojar a santa do posto de Padroeira do Brasil, uma narrativa taxada pelo togado como “notoriamente inverídica”.
O ponto nevrálgico do pedido de Reimont diz respeito ao lapso temporal entre o ajuizamento da ação e a canetada do ministro: cerca de 65 minutos. Embora admita a urgência inerente aos pleitos eleitorais, o autor argumenta que a brevidade compromete a checagem individualizada dos links:
“A reduzida duração entre o protocolo da representação e a prolação da decisão suscita questionamentos objetivos acerca da efetiva possibilidade de exame individualizado de todos os conteúdos atingidos pela ordem judicial”, destaca.
O documento calcula que tal ritmo exigiria a verificação de mais de 15 páginas por minuto, rotulação considerada incompatível com o crivo de contexto, autoria e ilicitude de cada material. O temor central é que a medida tenha gerado uma “verdadeira remoção prévia de conteúdos sem o aprofundamento analítico exigido pela Constituição Federal e pela legislação processual”, resultando em censura desproporcional à fé e à livre manifestação.
Sem imputar dolo confessional ao juiz, a representação pede que a PGR examine a extensão dos efeitos da liminar sobre manifestações católicas, exigindo o rigor do princípio da proporcionalidade e a averiguação de indícios de infração funcional ou penal. Caberá agora ao órgão ministerial avaliar o seguimento da notícia-crime.