
Uma medida protetiva pode determinar que o agressor se afaste e não se aproxime da vítima. Mas há situações em que, diante do risco de uma nova agressão, essa ordem sozinha pode não ser suficiente para garantir a segurança de quem precisa de proteção.
É para esses casos que o deputado federal Delegado Palumbo (PODEMOS-SP) apresentou o Projeto de Lei 6.354/2025. A proposta deixa expresso no Código de Processo Penal que o juiz pode decretar a prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar mesmo que nenhuma medida protetiva tenha sido fixada antes.
Na prática, o juiz poderá conceder a medida protetiva e decretar a prisão preventiva no mesmo momento, se concluir que a prisão é necessária para proteger a vítima e garantir o cumprimento da ordem. O Estado não precisaria esperar que o agressor descumpra a medida para agir. O projeto contempla a violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas e pessoas com deficiência.
A prisão não será automática. O juiz terá de analisar o risco e fundamentar a decisão conforme os requisitos previstos em lei. O objetivo do projeto é permitir que, nos casos mais graves, a prisão preventiva seja usada para evitar uma nova agressão, e não apenas depois que ela aconteça.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Se aprovado na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal. A proposta busca garantir que, diante de um risco concreto, a Justiça possa proteger a vítima de imediato, sem esperar o descumprimento de uma medida protetiva.