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Gilmar Mendes quer suspender julgamento de Moraes no caso Master até identificação de todos os ministros envolvidos
O julgamento atualmente encontra-se pausado após pedido de vista de Flávio Dino, que avalia a reunião do caso com o de André Mendonça
29/09/2026 10h36
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: g1
Reprodução: Antônio Cruz/ABR

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, modificou seu voto em uma questão de ordem que analisa o formato de julgamento para apurar menções ao ministro Alexandre de Moraes em mensagens interceptadas pela Polícia Federal com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero. As informações são do g1.

Gilmar defende que se apure quais juízes de cortes superiores, incluindo STF, STJ e TST, foram citados e em que contexto, exigindo sindicâncias para esclarecer a lisura das participações antes de qualquer deliberação. O julgamento atualmente encontra-se pausado após pedido de vista de Flávio Dino, que avalia a reunião do caso com o de André Mendonça.

No texto, o magistrado questiona a aptidão de Kassio Nunes Marques para votar e critica a condução prévia de André Mendonça. O decano resume seu entendimento com a seguinte ponderação:

"Enquanto não se souber quais integrantes desta Corte foram mencionados e em que condição, não se saberá quem pode votar e quem se acha impedido nos feitos correlatos".

Para o magistrado, avançar sem esclarecer quem compõe legitimamente o plenário compromete a validade dos atos: "deliberar sobre matéria de tamanha gravidade sem que a composição do órgão julgador esteja previamente depurada equivale a decidir antes de saber quem decide".

O ministro propõe a unificação das apurações de Moraes e da relatoria de Mendonça no caso Master, a redistribuição via sorteio, a apuração ampla de magistrados com indícios de recebimento irregular e a oitiva da PGR e dos citados, suspendendo o trâmite até a conclusão dessas etapas. Corroborando uma sugestão de Dino para que a Secretaria Judiciária filtre os nomes citados, Gilmar reforça que "apuração parcial é apuração viciada, porque o recorte do objeto já constitui, ele próprio, um juízo prévio sobre o que merece e o que não merece ser esclarecido."