Nunes Marques reclama de interferência do STF no TSE e cobra atitude a Fachin

Em diálogo mantido com Fachin mais cedo, o líder do TSE reprovou, sem nomear diretamente Dino, os “episódios reiterados de indevida sobreposição de competência” vindos do STF, os quais acabam por interferir na gestão do pleito eleitoral

29/09/2026 às 13h14
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Gazeta do Povo
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Reprodução: Gustavo Moreno/STF
Reprodução: Gustavo Moreno/STF

O chefe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, levou sua insatisfação ao dirigente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, na segunda-feira (28), alertando acerca do perigo de uma “captura institucional” da Corte Eleitoral por magistrados da Suprema Corte. O ministro exigiu providências para assegurar uma divisão equânime de relatorias e a preservação da competência jurisdicional eleitoral. As informações são da Gazeta do Povo.

O atrito escalou após o ministro Flávio Dino liberar, no último fim de semana, postagens do comediante Antonio Tabet relativas a uma suposta pretensão do candidato presidencial, Flávio Bolsonaro (PL), de destituir Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil, derrubada que havia sido imposta anteriormente pelo vice-presidente do TSE, André Mendonça.

Diante do conflito, Nunes Marques pontuou: “Em uma democracia saudável, ‘é o povo que produz o show e assina a direção’, não o Judiciário”. Em diálogo mantido com Fachin mais cedo, o líder do TSE reprovou, sem nomear diretamente Dino, os “episódios reiterados de indevida sobreposição de competência” vindos do STF, os quais acabam por interferir na gestão do pleito eleitoral. Ao derrubar a determinação de Mendonça, Dino ainda ampliou o efeito de seu despacho a outras publicações "que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento".

Crítica ao direcionamento de ações e risco sistêmico

O presidente do tribunal eleitoral argumentou que, valendo-se de “referências genéricas a teses firmadas em ações de controle concentrado”, determinados demandantes tentam “direcionar pedidos liminares a certas relatorias” dentro da Suprema Corte.

Na visão de Nunes Marques, tal conduta gera uma “indevida extensão genérica e prospectiva dos efeitos da decisão monocrática, sem delimitação dos atos por ela alcançados e sem contraditório dos interessados, notadamente dos legitimados que provocaram a atuação da Justiça Eleitoral”. Para ele, anular veredictos do TSE via STF fomenta “outros pedidos de extensão”, transformando a reclamação jurídica “em instância permanente de revisão difusa dos atos da Corte Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral”.

“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. Tal subordinação esvazia tanto a especialização constitucionalmente delineada quanto a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais”, ressaltou.

Como solução, o dirigente do tribunal requereu a Fachin a implementação de um mecanismo de filtragem na repartição de requerimentos urgentes sobre o pleito deste ano, abarcando processos em curso, com o intuito de prevenir veredictos que prejudiquem a equidade entre os concorrentes ou provoquem danos à ordem pública. Invocando o antigo ministro Cezar Peluso, o chefe do TSE enfatizou que a “distribuição injustificada de causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei (due process of law) e, como tal, constitui nulidade processual absoluta”.

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