Por meio de nota oficial assinada pelo escritório Malavasi Sociedade de Advogados, a defesa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, o Buzeira, veio a público esclarecer que ele jamais respondeu ou foi formalmente acusado por tráfico de drgoas, seja no âmbito da Operação Narco Bet ou em qualquer outro processo judicial. Os advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira destacaram que o próprio Ministério Público Federal pontuou que os episódios de tráfico internacional investigados na fase inicial — batizada de Operação Narco Vela — ficaram de fora da denúncia atual.
Conforme o comunicado jurídico, as supostas infrações que antecederiam o crime de lavagem de dinheiro estariam vinculadas a apostas e sorteios, conhecidos como "rifas e bets", ressaltando que tais práticas tampouco foram minimamente demonstradas.
“Na denúncia oferecida no bojo da aludida operação policial, o próprio Ministério Público Federal consignou expressamente que os fatos relacionados ao tráfico internacional de drogas, apurados na operação primitiva, denominada “NARCO VELA”, não integram o objeto material da denúncia. E mais: o órgão acusatório indicou como infrações penais antecedentes à suposta lavagem de dinheiro “rifas e bets” (algo que não restou minimamente comprovado, é bom que se diga) — e não o tráfico de drogas, sendo absolutamente INVERÍDICA qualquer associação do nome de BRUNO à traficância de entorpecentes, cuja narrativa não encontra respaldo sequer na narrativa acusatória”, diz a nota.
A equipe jurídica reforçou que vincular o nome do cliente ao tráfico carece de qualquer fundamento, inclusive na acusação formal. Vale lembrar que a Operação Narco Bet ocorreu em outubro de 2025, resultando na prisão preventiva do influenciador, que acabou obtendo um habeas corpus concedido pela 5ª Turma do TRF-3 em agosto de 2026, com imposição de medidas cautelares. Meses antes, em junho de 2026, o MPF havia apresentado denúncia à Justiça Federal envolvendo delitos como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por fim, os representantes legais pontuaram que não vão se pronunciar a respeito das demais acusações no momento, preservando o sigilo de Justiça, e enfatizaram que darão todas as justificativas no decorrer do andamento processual: “Em respeito ao segredo de justiça, a defesa reitera que se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno”.