
A definição de quem assume a Presidência da República, assim como os governos estaduais, pode ser liquidada logo na etapa inicial ou exigir uma nova rodada nas urnas. O desfecho depende diretamente da quantidade de sufrágios que cada concorrente acumula.
A regra dos 50%: Para vencer logo no primeiro embate, é obrigatório conquistar a maioria absoluta, ou seja, superar a marca de 50% dos votos válidos.
O peso dos votos: O cálculo exclui completamente os nulos e brancos, contabilizando apenas a escolha efetiva nos candidatos, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Liderança sem vitória: Ser o primeiro colocado na contagem inicial não assegura o triunfo automático. Caso o líder fique abaixo da metade dos válidos, ele avança para o segundo turno para enfrentar o segundo colocado.
Nova página: A etapa subsequente funciona como um pleito inédito entre os dois finalistas, onde quem obtiver a maioria dos válidos leva a melhor, independentemente do placar anterior.
Voto garantido: Mesmo quem faltou à primeira convocação pode comparecer à segunda votação, já que a Justiça Eleitoral enxerga cada fase como um processo autônomo para fins de regularidade, desde que o cidadão esteja regular.
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorreu em 4 de outubro, e o segundo turno foi agendado para 25 de outubro, prazo válido tanto para o Executivo federal quanto para os governos estaduais que precisarem de desempate.
Vale destacar que a possibilidade de segundo turno aplica-se exclusivamente aos cargos majoritários de presidente e governador (observando a realidade de cada estado). As demais funções seguem dinâmicas distintas:
Senado: Adota o critério de maioria simples, sem a exigência de atingir 50%. Com duas vagas em disputa por estado e pelo Distrito Federal em 2026, os dois nomes mais votados conquistam as cadeiras.
Câmara e Assembleias: Os deputados federais, estaduais e distritais são definidos no primeiro turno por meio do sistema proporcional, onde o desempenho de partidos e federações dita a ocupação das vagas.
Por fim, cabe lembrar que o pleito atual não abrange prefeituras e câmaras municipais, com os cargos de prefeito e vereador retornando às urnas apenas no ciclo de 2028.