
Durante o primeiro turno das eleições realizado nesse último domingo (4), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master, exerceu seu direito ao voto em uma seção eleitoral situada no interior do Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal. Detido sob a custódia do 19º Batalhão da PMDF (conhecido como Papudinha), ele foi conduzido sob forte escolta até a seção 420 da 18ª Zona Eleitoral.
O cumprimento do sufrágio por parte de Vorcaro é garantido por sua condição de custodiado provisório, visto que permanece sob prisão preventiva desde o dia 4 de março, ocasião em que foi detido novamente no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação voltada a supostas irregularidades financeiras ligadas à instituição que geria.
O próprio empresário solicitou o remanejamento de seu domicílio eleitoral para o estabelecimento prisional, assegurando a participação também em um eventual segundo turno. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) apontavam 171 detentos sem condenação definitiva aptos a votar na unidade federativa, ao passo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estimava cerca de 12,8 mil votantes nessa mesma situação em todo o território nacional.
Em contraponto à situação dos detentos provisórios, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do postulante ao Planalto, Flávio Bolsonaro (PL), encontra-se impedido de comparecer às urnas.
Perda dos direitos políticos: Após receber condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de reclusão em decorrência de articulações golpistas, com trânsito em julgado consolidado em 25 de novembro de 2025, o ex-mandatário teve suas prerrogativas políticas suspensas.
Base constitucional: O artigo 15 da Constituição determina a interrupção dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos de uma sentença penal irrecorrível, uma restrição que, conforme estipulado pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, estende-se até o encerramento integral da sanção.
Regime de cumprimento e inelegibilidade: A concessão de prisão domiciliar humanitária não altera tal panorama, visto que o veto ao voto decorre estritamente da definitividade da condenação, e não do formato ou endereço do cárcere. Vale ressaltar que tal suspensão difere da inelegibilidade decretada pelo TSE em 2023, a qual restringe apenas a candidatura, sendo isoladamente insuficiente para cassar o direito ao sufrágio.
O pleito de 2026 pode marcar a despedida da participação de detentos provisórios no processo democrático brasileiro. A recém-sancionada Lei 15.358/2026, amplamente apelidada de Lei Antifacção, proíbe o alistamento eleitoral de indivíduos sob custódia estatal, mesmo na ausência de condenação transitada em julgado, e determina a anulação dos cadastros vigentes.
Embora o TSE tenha decidido por unanimidade, em abril, afastar a aplicação da norma para o pleito atual com base no princípio da anualidade eleitoral (que veda alterações nas regras a menos de doze meses da votação), a legislação não teve sua inconstitucionalidade decretada. Dessa forma, a proibição passará a vigorar nas próximas disputas, embora o tema ainda permaneça passível de contestações futuras perante o STF.