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Entenda motivo para Vorcaro ter votado nas eleições, mas Bolsonaro não
O ex-mandatário teve suas prerrogativas políticas suspensas
05/10/2026 10h41
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Durante o primeiro turno das eleições realizado nesse último domingo (4), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master, exerceu seu direito ao voto em uma seção eleitoral situada no interior do Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal. Detido sob a custódia do 19º Batalhão da PMDF (conhecido como Papudinha), ele foi conduzido sob forte escolta até a seção 420 da 18ª Zona Eleitoral.

O cumprimento do sufrágio por parte de Vorcaro é garantido por sua condição de custodiado provisório, visto que permanece sob prisão preventiva desde o dia 4 de março, ocasião em que foi detido novamente no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação voltada a supostas irregularidades financeiras ligadas à instituição que geria.

O próprio empresário solicitou o remanejamento de seu domicílio eleitoral para o estabelecimento prisional, assegurando a participação também em um eventual segundo turno. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) apontavam 171 detentos sem condenação definitiva aptos a votar na unidade federativa, ao passo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estimava cerca de 12,8 mil votantes nessa mesma situação em todo o território nacional.

Por que Jair Bolsonaro Não Pôde Votar?

Em contraponto à situação dos detentos provisórios, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do postulante ao Planalto, Flávio Bolsonaro (PL), encontra-se impedido de comparecer às urnas.

O Futuro do Voto Prisional

O pleito de 2026 pode marcar a despedida da participação de detentos provisórios no processo democrático brasileiro. A recém-sancionada Lei 15.358/2026, amplamente apelidada de Lei Antifacção, proíbe o alistamento eleitoral de indivíduos sob custódia estatal, mesmo na ausência de condenação transitada em julgado, e determina a anulação dos cadastros vigentes.

Embora o TSE tenha decidido por unanimidade, em abril, afastar a aplicação da norma para o pleito atual com base no princípio da anualidade eleitoral (que veda alterações nas regras a menos de doze meses da votação), a legislação não teve sua inconstitucionalidade decretada. Dessa forma, a proibição passará a vigorar nas próximas disputas, embora o tema ainda permaneça passível de contestações futuras perante o STF.