O embate legal envolvendo o cantor Leonardo e a gravadora Sony Music ganhou novos contornos em uma decisão recente que determinou a realização de uma perícia técnica, apontada como peça-chave para o desfecho do processo. O litígio gira em torno da acusação de que a empresa estaria lucrando indevidamente com a exploração de faixas do artista nas plataformas digitais de streaming. As informações são da coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles.
Em despacho datado de 18 de setembro, a magistrada Milena Angélica Drumond Morais, titular da 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido formalizado pela gravadora ainda em fevereiro para a instauração da prova técnica.
A juíza estabeleceu diretrizes claras para o escopo do exame, que deverá auditar:
O montante repassado a título de royalties ao artista sertanejo.
O cumprimento das compensações financeiras estipuladas em contrato.
A eventual existência de saldos remanescentes a serem quitados com o cantor.
Por outro lado, o pedido da Sony Music para que o levantamento incluísse os investimentos financeiros feitos na carreira do músico, englobando custos de produção fonográfica, campanhas publicitárias e estratégias de marketing, foi rejeitado. A juíza argumentou que tais custos fogem ao núcleo central da controvérsia.
Com a nomeação oficial do perito judicial, os desdobramentos seguem um cronograma rigoroso:
Manifestação do Perito: O profissional deve confirmar sua disponibilidade para assumir a função.
Proposta de Honorários: Em caso afirmativo, o especialista apresentará sua estimativa de custos.
Quitação: Como a diligência foi solicitada pela defesa da gravadora, caberá à Sony arcar com o pagamento integral.
Emissão do Laudo: Após o depósito dos valores, o perito disporá de 60 dias para entregar o relatório técnico conclusivo.
A magistrada também descartou a necessidade de produção de provas orais, indeferindo tanto o depoimento pessoal de Leonardo quanto a convocação de testemunhas, por considerá-los dispensáveis para a resolução da lide.
A controvérsia teve início quando o cantor acionou a Justiça alegando que a empresa comercializa suas obras em canais e mídias inexistentes à época da assinatura de seu vínculo contratual, datado de 1998. O artista sustenta que foi excluído dos lucros gerados pela disponibilização de seu repertório no ambiente digital. Por essa razão, pleiteou uma liminar para cessar a exploração comercial de seu catálogo pela gravadora, além de exigir a migração integral dos metadados, bases de dados e arquivos de áudio para uma empresa agregadora de sua confiança.
Em sua peça de defesa, a gravadora rebateu duramente as acusações, classificando o processo como uma tentativa ardilosa e infundada de desvirtuar os fatos com o intuito de "usurpar seus direitos e ludibriar o Judiciário".