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Moraes autoriza e Débora do Batom passa a cumprir a pena em regime semiaberto
Embora o veredito indique a progressão carcerária, Débora continuará a cumprir sua reprimenda em sua própria residência
06/10/2026 10h10
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Fellipe Sampaio/STF / Gabriela Biló - 8.jan.23/Folhapress

O magistrado Alexandre de Moraes, integrante da cúpula do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a transição para o sistema semiaberto em favor de Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida na mídia como Débora do Batom. A ré havia recebido uma pena de 14 anos de reclusão em virtude de sua participação nos eventos de vandalismo e depredação ocorridos em 8 de Janeiro.

Embora o veredito indique a progressão carcerária, Débora continuará a cumprir sua reprimenda em sua própria residência. Na avaliação do relator, o formato domiciliar se mostra mais favorável e brando do que as exigências práticas do próprio regime semiaberto tradicional.

Formalizada em 2 de outubro, a mesma portaria jurídica também validou o direito da condenada à remição de 212 dias de sua condenação total, acumulados através de atividades socioeducativas e laborais:

- 108 dias conquistados por meio de frentes de trabalho executadas enquanto esteve sob custódia do Estado.

- 4 dias abonados em decorrência da leitura de uma obra literária.

- 100 dias deduzidos graças ao seu desempenho e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio voltado para pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) referente ao ano de 2023.