O magistrado Guilherme Madeira Dezem, encabeçando a 44ª Vara Cível da comarca paulista, sentenciou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) ao pagamento de R$ 50 mil em caráter de reparação por danos morais direcionados à também parlamentar Erika Hilton (PSOL-SP). A controvérsia judicial teve origem em uma postagem na plataforma Instagram, cuja legenda intitulava a congressista de “Felipão”, em alusão ao seu nome civil antigo. As informações são da Gazeta do Povo.
Além do político, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, vinculada ao grupo Meta, também foi responsabilizada solidariamente para arcar com as custas do processo. Adicionalmente, fixou-se a obrigação de honrar honorários de sucumbência arbitrados em 15% sobre a quantia atualizada da penalidade, o que monta inicialmente em cerca de R$ 7,5 mil, cabendo recurso da sentença.
Em sua avaliação, o juiz classificou a atitude do parlamentar como um "ataque aviltante" contra Erika, destacando que houve uma "explorando chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral".
O veredito também ratificou em definitivo a ordem para excluir da internet a postagem efetuada em maio de 2026. Embora a defesa de Erika pleiteasse inicialmente R$ 30 mil, o juízo elevou o montante para R$ 50 mil, analisando a gravidade dos "ataques transfóbicos" e da "instrumentalização dolosa do 'nome morto'". O julgamento ocorreu de forma antecipada, sem dilação probatória ou oitiva de testemunhas requeridas por Fernandes, a pedido conjunto da Meta e da deputada.
A polêmica começou quando Fernandes divulgou um fragmento de pronunciamento de Erika no plenário da Câmara dos Deputados durante discussões acerca do fim da escala 6x1. Na ocasião, a congressista declarou que “humilhante é se tornar deputado ensinando, na internet, [a] fazer depilação íntima”, recordando um registro audiovisual antigo do colega.
Em retaliação, Fernandes alegou que “o deputado Filipão” tentou ridicularizar um material cômico de sua adolescência, proferindo em seguida o nome morto e o apelido da parlamentar, além de ironizar:
"Calma, precisa se estressar não. Desse jeito, vai acabar ovulando de verdade, mano. Precisa engrossar a voz não. Vamos jogar um futebolzinho, desestressar".
Na petição inicial, Erika argumentou ter apenas exercido seu direito de resposta frente a fatos pretéritos de domínio público, pontuando que o colega extrapolou as margens do debate político ao atacá-la no gênero masculino, ferindo sua honra e direito à autodeterminação.
Por sua vez, Fernandes invocou a imunidade parlamentar, sustentando lição com o mandato. Contudo, o magistrado afastou a tese, ponderando que "o réu não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho" e reforçando que "a liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político, cabendo ao Poder Judiciário coibir os excessos lesivos aos direitos fundamentais de terceiros".
Por fim, constatou-se que o vídeo permaneceu acessível mesmo após liminar de junho de 2026 que estipulava astreintes diárias de R$ 5 mil (com teto inicial de R$ 50 mil). A defesa de Erika informou que tramita uma ação paralela voltada à execução dessa penalidade pecuniária, cujo acúmulo financeiro já ultrapassa a marca de R$ 100 mil.